O horário de almoço ou descanso é um termo popular usado para se referir ao intervalo intrajornada, cuja duração é determinada de acordo com a jornada de trabalho do trabalhador (a).
Neste artigo você trabalhador (a) irá tirar suas dúvidas sobre o assunto para saber mais sobre seus direitos! E ao final, saberá o que fazer caso a empresa/empregador não esteja concedendo seu horário de descanso/alimentação integralmente.
Esse intervalo, como o próprio nome sugere, é concedido por direito aos trabalhadores durante o expediente para descanso e alimentação.
Mesmo conhecido popularmente como horário de almoço, o intervalo intrajornada também deve ser concedido aos trabalhadores noturnos, ou seja, aqueles que fazem sua jornada de trabalho à noite também têm direito a intervalos de descanso, ou seja, horário de jantar.
Qual o tempo mínimo de horário de almoço?
O período de intervalo é concedido de acordo com a jornada de trabalho do colaborador. A lei determina que para quem trabalha 8 horas (ou mais de 6 horas) o horário de almoço deve ser de no mínimo 30 minutos e no máximo 2 horas.
Essa duração é definida entre a empresa e o colaborador (ou sindicato), respeitando apenas a norma de duração estabelecida pela lei.
É importante ressaltar que, antes da reforma da lei trabalhista, o tempo mínimo de descanso era de 1 hora, contudo, quando acordado entre as partes, o colaborador pode ter seu intervalo reduzido para apenas 30 minutos. Mas, desde que os minutos restantes para totalizar 1 hora sejam disponibilizados para que ele possa chegar um pouco mais tarde ao trabalho ou sair mais cedo.
O trabalhador (a) também pode ter seu horário de intervalo reduzido para 30 minutos – sem o benefício de utilizar o restante do tempo para outras finalidades – desde que seja ressarcido por isso.
Ainda assim, é importante saber que a redução deve respeitar o limite máximo da jornada de trabalho, ou seja, não é permitido trabalhar mais que as 44 horas semanais além das horas extras.
Para trabalhadores que têm a carga horária inferior a 6 horas por dia, mas não menor que 4 horas, o intervalo deve ser de no máximo 15 minutos, visto que um período menor do que esse não proporciona um tempo justo para se alimentar.
Por último, a lei determina que a empresa não tem obrigação de conceder um período de descanso ou alimentação para funcionários (as) com jornada de trabalho inferior a 4 horas por dia.
Como funciona o horário de almoço no home office?
Indiferentemente do tipo de contratação, o horário de almoço não conta como hora trabalhada. Isto é, o trabalhador não deve somar a sua pausa à sua carga horária.
Para jornadas de 8 horas, serão 8 horas de trabalho mais 1 hora de pausa, o que totaliza 9 horas do dia do trabalhador.
E, exatamente por isso, para funcionários do formato home office que trabalham em regime CLT, o contrato deve ser o mesmo.
Caso seja acordado entre as partes 1 hora de intervalo, mesmo que o colaborador trabalhe de casa, esse direito deve ser assegurado.
O funcionário pode sair da empresa no horário de almoço?
Sim. A permanência do funcionário na empresa no horário de almoço não é obrigatória. Isto é, o funcionário (a) pode fazer uso do seu intervalo da maneira como desejar.
E no caso em que a empresa/empregador não concede o tempo correto de descanso/almoço, não reduz a jornada de trabalho e nem paga adicional? Ou seja, se você trabalhador (a) trabalha a mais e não recebe por isso.
A lei estabelece que o empregador/empresa deve pagar pelo exato período suprimido do intervalo de descanso/almoço do trabalhador (a), acrescido dos 50%.
Assim, se o trabalhador (a) que possui 1 hora de almoço, mas teve uma pausa de apenas 30 minutos, o empregador deve pagar os 30 minutos restantes acrescidos de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Dessa forma, se você trabalha nessas condições solicite a empresa/empregador o pagamento pelas horas trabalhadas com acréscimo, ou solicite a redução da usa jornada de trabalha considerando a redução do período de intervalo.
Caso você tenha trabalhado e seu vínculo com a empresa já tenha terminado, você poderá recorrer a justiça para tentar receber pelo período de descanso/almoço trabalhado. Nesse caso, você trabalhador (a) terá de provar que seu período de descanso foi reduzido pelo trabalho.
Se você está passando por qualquer uma das situações que abordamos nesse artigo, não desista de buscar saber mais. Se realmente acredita que foi submetido a alguma ilegalidade, não deixe de lutar! Recomendamos que você procure um advogado especialista em direito trabalhista para melhor lhe atender e buscar os seus direitos, e aqui, você trabalhador (a) está no local certo.
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Artigo elaborado por JS Advocacia – Escritório Especializado em Defender os Trabalhadores.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.