Qual o prazo para o meu patrão assinar minha carteira de trabalho? - JS Advocacia

Qual o prazo para o meu patrão assinar minha carteira de trabalho?

Muitos empregados começam a trabalhar com a promessa de que será registrado. Contudo, muitas empresas não cumprem essa promessa e acabam por não assinar a carteira de trabalho do empregado ou acabam assinando com data posterior ao início do trabalho. O prazo para o empregador assinar a CTPS do trabalhador é de até cinco dias úteis.

Nesse período, a empresa deve registrar a data de admissão, a remuneração e as condições especiais do empregado (caso necessário).

E no caso em que o meu patrão/empregador se recusa a assinar a minha carteira de trabalho?

Nesta hipótese o empregado poderá ingressar primeiramente por via administrativa com uma reclamação formal perante a Superintendência Regional do Trabalho (Delegacia do Trabalho).

Caso o empregador continue com a recusa, o empregado deverá ingressar judicialmente, requerendo a assinatura da sua carteira de trabalho (CTPS) de forma retroativa, ou seja: A partir do dia em que iniciou a relação laboral.

E no caso em que trabalhei sem carteira assinada, eu tenho algum direito trabalhista?

Fique tranquilo! O empregado que está exercendo ou exerceu uma atividade sem carteira assinada também poderá ter acesso aos direitos trabalhistas. Isso porque uma empresa não pode manter um empregado sem registro, caso isso aconteça, a empresa poderá ser multada.

Normalmente, o empregador que contrata um funcionário e não assina sua carteira quer cortar custos com o empregado, e não contribuir para a previdência, FGTS, pagar um salário relativo ao piso da profissão.

O empregado precisará de testemunhas, também um depoimento pessoal. Como documentos podem ser fraudados, as testemunhas serão peças chaves para comprovar que o trabalhador exerceu alguma função na empresa sem ser registrado.

Lembrando que não vão poder testemunhar a seu favor: amigos íntimos, parentes ou interessadas na causa, caso contrário serão ouvidas como informantes e não prestarão compromisso.

Portanto, o trabalhador sem carteira assinada precisará acionar a justiça para ter os seus direitos garantidos. O empregado que estiver nessa situação, recomendamos que contrate um advogado trabalhista especialista para orientá-lo.

Nós, da JS Advocacia já ajudamos centenas de trabalhadores. Com muita técnica, determinação, dedicação, conhecimento e afinco, já conseguimos ajudar diversos clientes que confiaram em nós e atualmente contamos com inúmeras decisões favoráveis aos trabalhadores.

E se por acaso você tem dúvidas sobre a sua situação ou de algum familiar, não conviva com a incerteza.

Então, se você está passando por qualquer uma das situações que abordamos nesse artigo, não desista de buscar saber mais. Se realmente acredita que foi submetido a alguma ilegalidade, não deixe de lutar! Pode ter certeza que terá todo amparo técnico necessário e que não mediremos esforços para sairmos vitoriosos dessa batalha!

Confie em nós!

Artigo elaborado por JS Advocacia – Escritório Especializado em Defender os Trabalhadores.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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