Se você recebe salário por fora, saiba que seus direitos estão sendo prejudicados! - JS Advocacia

Se você recebe salário por fora, saiba que seus direitos estão sendo prejudicados!

Uma prática comum adotada por algumas empresas/empregadores, trata-se do chamado salário “por fora”, no qual a empresa/empregador paga uma remuneração ao funcionário (a) sem realizar o devido registro na carteira. Em outras palavras, o valor pago não constará no seu contracheque/holerite.

Isto acontece, pois, ao pagar valores por fora do acordado no contrato de trabalho (valor que consta na carteira de trabalho), a empresa/empregador acaba por reduzir os custos trabalhistas, de forma que ela pagará menos impostos. É preciso entender que a remuneração paga ao empregado (a) funciona como base do salário de contribuição do trabalhador, que o empregador deve obrigatoriamente realizar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.

Neste sentido, ao não registrar devidamente os valores pagos, direitos como férias, FGTS, décimo terceiro e aviso prévio sofrem redução, consequentemente diminuindo os encargos da empresa/empregador.

Essa prática adotada é ilegal, pois se trata de uma fraude a legislação trabalhista, ou seja, não pode ser praticada pois prejudica severamente o trabalhador (a).

Dito isso, se você trabalhador (a) ainda não entendeu, abaixo explicaremos melhor o porque receber salário por fora te prejudica.

Como o pagamento por fora afeta o trabalhador (a)?

Os direitos trabalhistas devidos ao empregado (a), são proporcionais ao salário que lhe é pago, todavia, é preciso entender que só será considerado na base de cálculo desses benefícios de proteção ao trabalhador, o valor que está registrado no holerite (contracheque) e na carteira de trabalho do empregado.

Desta forma, ao calcular o valor devido ao funcionário nesses direitos, não será contabilizado as quantias pagas por fora, de modo que o empregado recebe um valor menor do que deveria.

Entendido isso, veja quais são, os direitos trabalhistas que sofreram redução nos seus valores a partir da remuneração paga por fora, que deveria por lei está registrada em carteira:

  • Fundo de Garantia (FGTS): o valor depositado é calculado com base nas verbas mensais contadas no holerite;
  • 13.º salário: seu valor também depende da remuneração registrada nos holerites;
  • Férias: são proporcionais, ao salário pago por mês registrado na carteira;
  • Aviso prévio: ao ser indenizado, ele tem seu valor correspondente há um mês de trabalho, conforme o registrado na carteira;
  • Aposentadoria: o valor da aposentadoria, será conforme o salário de contribuição do segurado, ou seja, irá considerar todos os salários que o trabalhador recebeu durante sua vida para realizar o recolhimento junto ao INSS. Contudo, só são considerados os registrados oficialmente.

Sendo assim, todos os direitos acima citados serão pagos em um valor menor do que o devido ao funcionário (a). Em razão disso, é sempre importante estar ciente dos seus direitos como trabalhador (a).

Recebi remunerações por fora, e agora?

Conforme determina a lei trabalhista, o trabalhador (a) deve ser restituído de todos os valores que não foram pagos a ele mediante esta situação.

Contudo, é necessário comprovar que de fato, recebeu salários por fora, isso pode ser feito através de recibos, extratos bancários, entre outros documentos.

Se você está passando por essa situação nós te aconselhamos a procurar um advogado especialista em Direito Trabalhista, e aqui, você trabalhador (a) está no lugar certo.

Nós, da JS Advocacia já ajudamos centenas de trabalhadores. Com muita técnica, determinação, dedicação, conhecimento e afinco, já conseguimos ajudar diversos clientes que confiaram em nós e atualmente contamos com inúmeras decisões favoráveis aos trabalhadores.

E se por acaso você tem dúvidas sobre a sua situação ou de algum familiar, não conviva com a incerteza.

Então, se você está passando por qualquer uma das situações que abordamos nesse artigo, não desista de buscar saber mais. Se realmente acredita que foi submetido a alguma ilegalidade, não deixe de lutar! Pode ter certeza que terá todo amparo técnico necessário e que não mediremos esforços para sairmos vitoriosos dessa batalha!

Confie em nós!

Artigo elaborado por JS Advocacia – Escritório Especializado em Defender os Trabalhadores.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.