Uma prática comum adotada por algumas empresas/empregadores, trata-se do chamado salário “por fora”, no qual a empresa/empregador paga uma remuneração ao funcionário (a) sem realizar o devido registro na carteira. Em outras palavras, o valor pago não constará no seu contracheque/holerite.
Isto acontece, pois, ao pagar valores por fora do acordado no contrato de trabalho (valor que consta na carteira de trabalho), a empresa/empregador acaba por reduzir os custos trabalhistas, de forma que ela pagará menos impostos. É preciso entender que a remuneração paga ao empregado (a) funciona como base do salário de contribuição do trabalhador, que o empregador deve obrigatoriamente realizar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Neste sentido, ao não registrar devidamente os valores pagos, direitos como férias, FGTS, décimo terceiro e aviso prévio sofrem redução, consequentemente diminuindo os encargos da empresa/empregador.
Essa prática adotada é ilegal, pois se trata de uma fraude a legislação trabalhista, ou seja, não pode ser praticada pois prejudica severamente o trabalhador (a).
Dito isso, se você trabalhador (a) ainda não entendeu, abaixo explicaremos melhor o porque receber salário por fora te prejudica.
Como o pagamento por fora afeta o trabalhador (a)?
Os direitos trabalhistas devidos ao empregado (a), são proporcionais ao salário que lhe é pago, todavia, é preciso entender que só será considerado na base de cálculo desses benefícios de proteção ao trabalhador, o valor que está registrado no holerite (contracheque) e na carteira de trabalho do empregado.
Desta forma, ao calcular o valor devido ao funcionário nesses direitos, não será contabilizado as quantias pagas por fora, de modo que o empregado recebe um valor menor do que deveria.
Entendido isso, veja quais são, os direitos trabalhistas que sofreram redução nos seus valores a partir da remuneração paga por fora, que deveria por lei está registrada em carteira:
- Fundo de Garantia (FGTS): o valor depositado é calculado com base nas verbas mensais contadas no holerite;
- 13.º salário: seu valor também depende da remuneração registrada nos holerites;
- Férias: são proporcionais, ao salário pago por mês registrado na carteira;
- Aviso prévio: ao ser indenizado, ele tem seu valor correspondente há um mês de trabalho, conforme o registrado na carteira;
- Aposentadoria: o valor da aposentadoria, será conforme o salário de contribuição do segurado, ou seja, irá considerar todos os salários que o trabalhador recebeu durante sua vida para realizar o recolhimento junto ao INSS. Contudo, só são considerados os registrados oficialmente.
Sendo assim, todos os direitos acima citados serão pagos em um valor menor do que o devido ao funcionário (a). Em razão disso, é sempre importante estar ciente dos seus direitos como trabalhador (a).
Recebi remunerações por fora, e agora?
Conforme determina a lei trabalhista, o trabalhador (a) deve ser restituído de todos os valores que não foram pagos a ele mediante esta situação.
Contudo, é necessário comprovar que de fato, recebeu salários por fora, isso pode ser feito através de recibos, extratos bancários, entre outros documentos.
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Artigo elaborado por JS Advocacia – Escritório Especializado em Defender os Trabalhadores.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.