Tenho direito ao adicional de insalubridade? Como receber? - JS Advocacia

Tenho direito ao adicional de insalubridade? Como receber?

Olá trabalhador (a), neste artigo vamos informar o que é adicional de insalubridade e darmos alguns exemplos de situações insalubres. Ao final, responderemos o que é aconselhado ser feito caso a empresa/empregador não pague o adicional de insalubridade.

Todo trabalhador (a) que trabalha em condições insalubres tem direito ao adicional de insalubridade definido na lei. As condições consideradas insalubres, por sua vez, estão previstas na NR (Norma Regulamentadora) nº 15, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho.

Ou seja, para saber se determinada atividade é insalubre, deverá ser feito uma análise da atividade em conjunto a Norma Regulamentadora nº15. Somente terá direito ao adicional se o trabalho for executado em uma das situações previstas na NR. Mas calma, que iremos dar alguns exemplos.

Verificada a condição insalubre do seu trabalho, o adicional poderá ser de 10%, 20% ou 40%, conforme a insalubridade seja considerada pela NR 15, de grau mínimo, médio ou máximo, respectivamente. Mas lembre-se, essa porcentagem será calculada com base no salário mínimo e não no salário efetivamente recebido.

De um modo geral, as situações que podem dar direito ao adicional de insalubridade se relacionam a uma das seguintes causas: ruídos ou exposição ao calor acima de um limite de tolerância, exposição a radiações ionizantes ou não ionizantes, trabalho sob condições hiperbáricas, exposição a frio, calor ou umidade acima de um limite de tolerância e contato com agentes químicos, biológicos ou poeiras minerais.

Ressalta-se, porém, que não basta, por exemplo, o trabalhador ter contato com um agente biológico para que sua atividade seja considerada insalubre. É preciso, nesse caso, que o agente biológico específico com o qual ele tem contato esteja previsto na NR 15.

A título de exemplo, a NR 15 considera como atividades insalubres de grau mínimo a fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras, de grau médio a aplicação a pistola de tinta de alumínio e de grau máximo a fabricação e preparação de tintas à base de arsênico.

Às vezes, ainda, o grau de insalubridade pode variar conforme a intensidade de contato com o agente químico.

No caso do chumbo, por exemplo, a fabricação de esmaltes a base de chumbo é considerada atividade de insalubridade de grau máximo, já se o contato ocorre somente em razão da aplicação de esmaltes a base de chumbo o grau é considerado médio e será leve se o contato se der mediante pintura com pigmentos de compostos de chumbo ao ar livre.

Também, em muitos casos a constatação se a atividade é insalubre ou não somente pode ser feita por um perito técnico, pois é necessário conhecimento técnico e instrumentos específicos para isso. É o caso, por exemplo, da insalubridade por ruído excessivo, que exige a medição dos decibéis do ambiente de trabalho.

Portanto, é importante você trabalhador (a) ter conhecimento se sua atividade é insalubre, para que possa recorrer aos seus direitos caso a empresa/empregador não pague pela insalubridade do seu trabalho. Caso tenha trabalhado e não tenha recebido pela insalubridade, aconselhamos que procure um advogado especialista em Direito Trabalhista, e aqui, você está no lugar certo.

Nós, da JS Advocacia já ajudamos centenas de trabalhadores. Com muita técnica, determinação, dedicação, conhecimento e afinco, já conseguimos ajudar diversos clientes que confiaram em nós e atualmente contamos com inúmeras decisões favoráveis aos trabalhadores.

E se por acaso você tem dúvidas sobre a sua situação ou de algum familiar, não conviva com a incerteza.

Então, se você está passando por qualquer uma das situações que abordamos nesse artigo, não desista de buscar saber mais. Se realmente acredita que foi submetido a alguma ilegalidade, não deixe de lutar! Pode ter certeza que terá todo amparo técnico necessário e que não mediremos esforços para sairmos vitoriosos dessa batalha!

Confie em nós!

Artigo elaborado por JS Advocacia – Escritório Especializado em Defender os Trabalhadores.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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