Rescisão indireta: O empregado pode demitir seu patrão! - JS Advocacia

Rescisão indireta: O empregado pode demitir seu patrão!

Olá trabalhador (a), é isso mesmo que você acabou de ler.

A Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho ocorre quando a empresa comete falta grave em relação a seu funcionário, causando-lhe danos que venham se tornar impossível manter o vínculo de emprego.

Nessa situação, costumamos dizer que o funcionário é quem demite o patrão!

Entendendo as Hipóteses da rescisão indireta:

a) Exigir serviços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

Considera serviços superiores às forças do empregado, o labor tanto de força física quanto intelectual, os exemplos de serviços superiores à capacidade seriam, exigir que o funcionário carregue um peso maior que o empregado conseguiria ou pedir para ele ler um livro de muitas páginas em um curto espaço de tempo.

Assim, também não se pode exigir que o empregado engane um cliente ou emitir notas fiscais frias.

No tocante aos bons costumes, não se deve exigir que o funcionário assedie o seu cliente para conquistar a simpatia do mesmo.

Referente ao ponto alheio ao contrato, trata-se do desvio de função, quando o funcionário é contratado para exercer uma função e é desviado para outra.

b) Tratar o empregado com rigor excessivo;

O empregador pode disciplinar o funcionário, mas não pode extrapolar do uso desse poder, deve ser usado com cautela para não incorrer na prática de assédio moral.

c) Expor o empregado a perigo manifesto de mal considerável;

Todo ato que traga risco à saúde ou integridade física do trabalhador não está previsto em seu contrato de trabalho.

d) Deixar o empregador/empresa de cumprir as obrigações contratuais;

Qualquer descumprimento de obrigações referente ao contrato de trabalho pode acarretar na rescisão indireta, como por exemplo o atraso no pagamento do salário.

Outro grande exemplo de descumprimento do contrato de trabalho, é a falta de recolhimento ou recolhimento irregular do FGTS (O FGTS pode ser verificado por meio do aplicativo FGTS – CAIXA, que está disponível para qualquer tipo de telefone celular).

e) Praticar ato lesivo da honra e boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família;

Trata-se de ofensa cometida pelo empregador ao empregado ou a sua família.

f) Praticar ofensa física contra o empregado, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

Trata-se de ofensa física praticada pelo empregador.

g) Reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

O empregador não pode reduzir o salário do empregado se ele reduzir a produção para que ele trabalhe menos e consequentemente receba menos, está configurando esse tipo de rescisão.

O que o trabalhador (a) recebe em caso de rescisão indireta?

Através dessa modalidade de rescisão, mesmo que o trabalhador (a) venha a pedir demissão, ele tem direito a receber todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa, bem como saque total de FGTS, multa de 40% e o seguro desemprego.

Como fazer para exigir a rescisão indireta?

Deverão ser levantadas provas das faltas graves cometidas pela empresa/empregador para que o pedido seja apresentado ao juiz competente, cabendo a ele julgar o seu caso e admitir ou não o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Para isso, é muito importante a contratação de um advogado especialista no assunto, e aqui você está no lugar certo! Nós, da JS Advocacia já ajudamos centenas de trabalhadores. Com muita técnica, determinação, dedicação, conhecimento e afinco, já conseguimos ajudar diversos clientes que confiaram em nós e atualmente contamos com inúmeras decisões favoráveis aos trabalhadores.

E se por acaso você tem dúvidas sobre a sua situação ou de algum familiar, não conviva com a incerteza.

Se você está passando por qualquer uma das situações que abordamos nesse artigo, não desista de buscar saber mais. Se realmente acredita que foi submetido a alguma ilegalidade, não deixe de lutar! Pode ter certeza que terá todo amparo técnico necessário e que não mediremos esforços para sairmos vitoriosos dessa batalha!

Confie em nós!

Ficou com alguma dúvida?

Artigo elaborado por JS Advocacia – Escritório Especializado em Defender os Trabalhadores.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

Contato: (14) 99873-3732

 

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