Foi demitida grávida? Saiba o que fazer - JS Advocacia

Foi demitida grávida? Saiba o que fazer

Se você foi demitida grávida e não conhece seus direitos, leia este artigo até o final que iremos te explicar.

1- A mulher grávida tem proteção contra demissão?

A lei trabalhista diz que as mulheres grávidas não podem ser demitidas sem motivo. Esse direito é chamado de estabilidade.

A estabilidade da gestante vai desde a concepção, até 5 meses depois do parto da criança. Por isso, quando uma empregada engravida, ela só poderá ser demitida 5 meses depois de ter o bebê.

O direito é de todas as empregadas, inclusive a empregada doméstica.

2- Fui demitida e depois descobri que estava grávida, tenho direito à estabilidade?

Para a lei, não importa se você sabia ou não que estava grávida quando foi demitida. O que importa é que no ato da demissão você estivesse grávida. Pode ser que você tenha sido demitida e só um mês depois descobriu que estava grávida, mesmo assim você tem direito à estabilidade. Inclusive, esse é o caso mais comum, a funcionária é demitida e só algumas semanas depois descobrem a gravidez.

Elas voltam na empresa pedindo para serem recontratadas, mas a maioria das empresas recusam e mandam as empregadas procurarem seus direitos na Justiça. Já lidamos com diversas situações assim. Assim, se você foi demitida e algum tempo depois descobriu que já estava grávida no momento da demissão, você tem direito a procurar o seu emprego de volta ou uma indenização pelo tempo de estabilidade.

3- Preciso avisar à empresa para ter direito à estabilidade?

Algo que nem todo mundo sabe, é que não importa se a mulher sabia ou não da gravidez, assim como não importa se ela não contou para a empresa, o direito dela estará garantido de todas as formas. Por isso, pouco importa se você comunicou ou não à empresa sobre a sua gravidez. Claro, o ideal é que você informe a empresa, até por boa-fé, principalmente se você tiver descoberto a gravidez depois da demissão.

4- Fui demitida grávida e sem justa causa, quais são os meus direitos?

Se você foi demitida sem justa causa, enquanto estava gestante, você pode ter direito à reintegração ou a uma indenização. A reintegração, nada mais é do que você ser recontratada. Você pede que o Juiz mande a empresa devolver o seu emprego.

O detalhe é: você só tem direito à reintegração se entrar na Justiça e conseguir o direito dentro do prazo da estabilidade. Esse prazo começa com a concepção do bebê e vai até 5 meses depois do parto. Assim, se você entrar com uma Ação Trabalhista e o processo se resolver dentro desse prazo, você terá direito a voltar para o emprego. Caso contrário, você só terá direito à indenização.

Exemplo 1: Você foi demitida quando estava com 2 meses de gravidez. No dia seguinte à demissão, você já entrou em contato com o seu advogado, e 5 dias depois ele entrou com a Ação. 5 meses depois, quando você estava com 7 meses de gravidez, o processo foi resolvido. Nesse caso, você teria direito a receber uma indenização pelos 5 meses que ficou sem emprego, esperando o resultado do processo e ainda teria direito à reintegração.

Exemplo 2: Você foi demitida quando estava com 2 meses de gravidez. No dia seguinte à demissão, você já entrou em contato com o seu advogado, e 5 dias depois ele entrou com a Ação. 2 anos depois, mais de 5 meses depois do nascimento do bebê, o processo se resolveu. Nesse caso, você não teria direito a ser reintegrada, mas apenas a receber a indenização, como se tivesse continuado trabalhando até 5 meses depois do parto do bebê. Caso o bebê tenha nascido com 10 meses, serão 13 meses de indenização (8 meses até o nascimento e 5 meses depois).

O mais comum é que as mulheres consigam apenas a indenização. Muitas até preferem receber apenas a indenização, para evitar o constrangimento de voltar para o local em que foi mandada embora grávida.

5- Empregadas domésticas grávidas têm direito à estabilidade?

Em 19/07/2006, o art. 4º-A da Lei 11.324 estabeleceu que as domésticas gestantes não poderiam ser demitidas desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. Assim, as domésticas grávidas têm direito à estabilidade, assim como outras empregadas.

Um detalhe importante sobre a estabilidade das gestantes, é a questão da reintegração. No caso de demissão sem motivo das gestantes, a empregada tem direito a exigir a reintegração. Para as domésticas é um pouco diferente.

Diferente de empregadas que trabalham em empresas com diversos outros funcionários, as domésticas trabalham dentro da casa do patrão. Obrigar o empregador doméstico a reintegrar a doméstica é como obrigar que o empregador aceite alguém indesejado dentro da sua residência todos os dias.

Entendo que para a própria trabalhadora, é mais interessante receber apenas a indenização, e não ser reintegrada. Até porque, imagina o tanto de assédio moral que sofreria a doméstica reintegrada, tendo que conviver todos os dias com as pessoas que a mandaram embora grávida?!

Assim, para ser possível a reintegração da doméstica, o empregador deve concordar. Ainda assim, caso seja o interesse da doméstica, é possível exigir apenas a indenização.

6- Jovem aprendiz pode ser demitida grávida sem motivo?

Não, a jovem aprendiz grávida só pode ser demitida por justa causa. Da mesma forma que a empregada gestante, a jovem aprendiz também tem direito à estabilidade e não poderá ser demitida sem justa causa. Apesar de ser um contrato de trabalho especial, o contrato de aprendizagem dá à aprendiz os mesmos direitos da empregada gestante.

7- O guia para quem foi demitida grávida

Se você foi demitida grávida, vamos te dar um verdadeiro guia para resolver o seu problema, de acordo com a sua situação.

Nesse caso, existem dois caminhos diferentes:

A) A empresa sabia da gravidez, mas mesmo assim te demitiu;
B) A empresa não sabia da gravidez e te demitiu.

Fui demitida grávida, mesmo a empresa sabendo da gravidez

Se você disse para a empresa que estava grávida, pediu para não te demitirem, e mesmo assim foi mandada embora, fale com o seu advogado.

Para conseguir cobrar os seus direitos, você vai precisar entrar com uma Ação Trabalhista na Justiça do Trabalho, ou seja, você terá que colocar a empresa na Justiça.

Na Ação Trabalhista, você vai cobrar a sua reintegração ou a indenização. Geralmente, ações assim costumam ser resolvidas na primeira audiência, com um acordo. Isso porque a maioria das empresas sabem que estão erradas e tentam diminuir o prejuízo fazendo um acordo. Então junte toda a documentação necessária para processar a empresa e entre em contato com o seu advogado, para que ele te auxilie nessa questão.

Fui demitida grávida, mas a empresa não sabia da gravidez

Essa situação é muito comum, a mulher é demitida e alguns dias ou meses depois, descobre que quando foi demitida, estava grávida. Também pode acontecer de você simplesmente não ter dito para a empresa que estava grávida. Agora não importa.

Caso você tenha sido demitida sem justa causa enquanto estava grávida, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa e pedir o seu emprego de volta. Se possível, formalize a sua solicitação, por e-mail, WhatsApp, ou qualquer outro meio que faça o registro de que você pediu para retornar. Isso servirá como prova de que você teve boa-fé e tentou resolver a situação de maneira amigável, sem envolver a Justiça. A conversa com a empresa também pode ser através do seu advogado.

Muitas vezes as pessoas nos contratam apenas para tentar essas negociações extrajudiciais, sem envolver a Justiça. Muitas vezes dá certo, principalmente quando a empresa é séria e comprometida. A empresa não quis resolver de maneira amigável? Chegou a hora de acionar a Justiça. Se a empresa não quis te reintegrar na conversa, o jeito é entrar com uma Ação Trabalhista pedindo a reintegração e/ou a indenização.

Quais são os documentos para processar a empresa?

Para colocar a empresa na Justiça por ter sido demitida grávida, você vai precisar dos seguintes documentos:

  • Documento oficial com foto (RG, CNH ou CTPS);
  • Comprovante de residência;
  • Contrato de trabalho (anotação da carteira de trabalho);
  • Exame de ultrassom, comprovando a gravidez;
  • Documentos de rescisão.
  • Dependendo do caso, também é importante os documentos que comprovem que você comunicou à empresa sobre a gravidez.

Como o processo na Justiça do Trabalho é eletrônico, você só vai precisar de foto dos documentos, ou deles escaneados.

8- Fui demitida grávida e não quero voltar

Essa é uma questão delicada, que muitas pessoas têm dúvidas e gera várias discussões.

Antigamente, a Súmula 244 do TST, dizia que a empregada gestante tinha direito apenas à indenização, e não à estabilidade. Depois da promulgação da Constituição, é que o Tribunal Superior reconheceu o direito à reintegração, desde que ainda esteja dentro do prazo de estabilidade.

Existem várias decisões dos Tribunais dizendo que a mulher pode se recusar a ser reintegrada e optar apenas pela indenização, que isso não é abuso de direito. Isso pode acontecer por diversos motivos.

Afinal, ninguém pode ser obrigado a voltar para um lugar em que você não é bem-vinda, concorda? O ideal, é analisar caso a caso, e dependendo da situação, se existirem motivos para não querer voltar, há grandes chances de você poder optar apenas pela indenização.

9- De quanto é a indenização por ser demitida grávida?

A indenização é o pagamento de tudo o que você receberia caso estivesse trabalhando. Assim, você vai ter direito:

  • Aos salários;
  • Ao FGTS;
  • Às férias;
  • Ao 13º salário.
  • Tudo isso do período entre a sua demissão e o dia em que a estabilidade acabaria.

Vamos facilitar com um exemplo:

Você foi demitida no dia 30/01/2021, quando estava com 1 mês de gravidez. Apesar de ter colocado a empresa na Justiça dentro do prazo de estabilidade, o processo só foi resolvido 3 anos depois. O seu bebê nasceu no dia 30/09/2021. Nesse exemplo, você terá direito à indenização de 30/01/2021 até o dia 30/02/2022, ou seja, 13 meses de indenização. Isso significa:

  • 13 meses de salário
  • 13 meses de FGTS + 40%;
  • 1 período de férias completo + ⅓
  • 1/12 de férias proporcionais + ⅓;
  • 1 período de 13º salário completo;
  • 1/12 de 13º salário.

Caso você consiga a reintegração a tempo, você vai receber a indenização pelos dias que ficou afastada, da mesma forma que o exemplo.

10- Fui mandada embora grávida, mas não era registrada

Se você era uma empregada, com horário para entrar e sair, recebendo salário e subordinada a um patrão/empresa, você pode ter direito à estabilidade e ainda a exigir a anotação da sua carteira de trabalho.

Para resolver a situação, provavelmente será necessário processar a empresa. Essa situação é muito comum para as domésticas. Infelizmente, aqui no Brasil ainda há uma cultura horrível de não registrar as empregadas domésticas, o que está totalmente errado.

Já tivemos alguns casos de empregadas domésticas que trabalhavam sem registro e ganharam na Justiça o direito a receber a indenização pela estabilidade e ainda a anotação da sua carteira de trabalho. Não é uma coisa tão fácil, pois você vai precisar comprovar que era empregada.

11- Fui demitida grávida no período de experiência, tenho algum direito?

Sim, mesmo no contrato de experiência ou em outros contratos por tempo determinado, a mulher grávida tem proteção contra demissão. Antigamente, esse assunto era uma discussão danada, mas hoje em dia já está mais tranquilo.

O TST já estabeleceu o entendimento de que mesmo no contrato de experiência, se a mulher engravida, não pode ser demitida sem motivo. Esse entendimento, da Súmula 244, III do TST, é utilizado para todos os contratos por tempo determinado, que são aqueles que têm uma data para acabar.

O entendimento dos Tribunais é que o estado de gravidez prorroga o fim do contrato por tempo determinado (ele não se torna por tempo indeterminado). Assim, se você fez um contrato de experiência de 45 dias e engravidou, o fim do contrato deve ser prorrogado até 5 meses depois do parto, que é quando você poderá ser demitida.

Se o contrato de experiência acabar na data prevista, tenho direito à estabilidade?

Recentemente, surgiu uma discussão sobre o direito à proteção quando a empregada não é demitida. Quando o contrato simplesmente acaba na data prevista. A discussão foi causada por uma decisão do STF, que disse que para a empregada ter direito à estabilidade, deve ser demitida sem motivo enquanto está grávida.

Até aí, tudo bem.

O problema surgiu quando a 4ª Turma do TST deu uma decisão negando direito à estabilidade para uma empregada grávida que estava no período de experiência. A 4ª Turma entendeu que o STF dividiu o requisito estabelecido pelo STF, e disse que para ter direito à estabilidade, precisa de duas coisas:

  • Demissão sem justa causa;
  • Gravidez.

Aí é que mora o problema.

No caso do fim do contrato de experiência, a empregada “já esperava” que o contrato acabasse naquela data. Nesses casos, não há demissão sem justa causa, o contrato simplesmente acaba. Isso não significa que a partir de agora nenhuma mulher terá direito à estabilidade em casos assim.

O Tribunal Superior do Trabalho é dividido em 8 turmas e apenas uma delas decidiu dessa forma. Entretanto, há chance dessa posição ser difundida para as outras Turmas, é algo que não temos como ter certeza ainda.

12- Engravidei durante o aviso prévio, a demissão deve ser cancelada?

Sim, mesmo que o seu aviso prévio tenha sido indenizado e não trabalhado, se você engravidar durante o período, terá direito à estabilidade, conforme art. 391-A da CLT. Isso acontece porque durante o aviso prévio, o contrato de trabalho continua valendo. A proteção da gestante é tão importante, que mesmo que a gravidez aconteça durante o aviso, ainda sim a mulher terá direito.

Vamos ver um exemplo?

Você trabalhou por 10 anos na empresa e foi demitida no dia 01/01/2021. como você teve 10 anos de trabalho, seu aviso prévio será de 60 dias. A empresa preferiu indenizar o seu aviso prévio. Como você não precisou trabalhar durante o aviso prévio, e para aproveitar o valor da rescisão, resolveu viajar com seu companheiro. Alguns meses depois, você descobriu que durante aquela viagem, acabou engravidando. Nesse caso, você terá direito à estabilidade normalmente, como se a gravidez tivesse acontecido enquanto ainda estava trabalhando.

13- A empresa pode pedir o teste de gravidez?

Depende do momento em que acontece o pedido. A empresa nunca poderá pedir que você faça um teste de gravidez para ser contratada, isso é totalmente ilegal.

Por outro lado, solicitar o teste de gravidez como parte do exame demissional é possível, desde que não viole os direitos da mulher. Nesse caso, a empresa deve arcar com os custos do exame e a empregada não pode ser constrangida a fazer.

Entendo que é plenamente possível que a empregada se recuse a fazer. Entretanto, isso pode prejudicar o direito dela, caso esteja grávida, pois a situação pode ser considerada como abuso de direito.

Assim, teste de gravidez só no ato demissional, nunca na hora de contratar, certo?

Inclusive, perguntas na entrevista como “pretende ter filho?”; “é casada?”; “tem vontade de ser mãe?”; “tem filhos?”, podem ser consideradas discriminatórias.

14- Qual o prazo para colocar a empresa na Justiça?

Se você foi demitida sem justa causa durante a gravidez, o prazo para cobrar seus direitos é de 2 anos. O prazo começa a contar do fim do aviso prévio. Esse prazo é chamado de prescrição bienal, quando acaba os 2 anos, você não pode mais cobrar nada.

15- Conclusão

Tem muita empresa por aí que sabe da gravidez, a empregada avisa, pede para não ser demitida, e ainda assim a empresa manda a mulher embora.

Quando ela entra na Justiça cobrando seus direitos, a empresa acha ruim e vem com história de abuso de direito, já que a empregada prefere exigir apenas a indenização e não quer retornar para o trabalho. Ora, se a empresa é tão boa e age de forma tão certa, por qual motivo demitiu a empregada quando ela está mais fragilizada e mais precisa da segurança financeira?!

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Artigo elaborado por JS Advocacia – Escritório Especializado em Defender os Trabalhadores.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

Contato: (14) 99873-3732

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