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Gerente de academia consegue aumentar indenização por assédio moral

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 1.500 para R$ 5 mil o valor da indenização que a WCC Fitness Academia de Ginástica Ltda., de Taguatinga (DF), terá de pagar a um gerente assediado moralmente com xingamentos pelos sócios da empresa. Para o colegiado, o valor fixado em segunda instância foi irrisório em relação à gravidade das ofensas.

O empregado disse, na reclamação trabalhista, ajuizada na 21ª Vara do Trabalho de Brasília, que era difamado pelos sócios da empresa e, durante o aviso-prévio, recebera mensagens de um deles, pelo WhatsApp, com teor ofensivo e palavras de baixo calão e tom depreciativo sobre seu trabalho. Sustentou, ainda, que fora impedido de entrar na academia, com o cancelamento de sua senha de acesso, e que sua esposa, também funcionária, foi demitida “por pura retaliação” e ofendida pelo sócio.

Por sua vez, a WCC argumentou que o empregado havia sido contratado como gerente geral e, por isso, “a exigência dos proprietários era bem maior para com ele”. Alegou, também, que o acesso ao sistema da academia somente foi bloqueado após a dispensa. Em relação às mensagens, alegou que as conversas foram editadas e que o gerente é que iniciara as discussões, depois de ter sido dispensado.

O juízo da 21ª Vara do Trabalho de Brasília e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região consideraram que o trabalhador fora exposto a constrangimento, vexame ou humilhação, por culpa exclusiva da empregadora, e fixaram a indenização em R$ 1,5 mil. Para o TRT, ficou demonstrado que o sócio costumava se dirigir ao gerente com xingamentos em várias ocasiões e que as ofensas pelo WhatsApp ocorreram no curso do contrato de trabalho.

O relator do recurso do gerente no TST, ministro Augusto César, considerou incontroverso que o gerente fora vítima de assédio moral e concluiu que, de acordo com o quadro descrito pelo TRT, o valor fixado para a reparação era desproporcional ao dano.

O relator assinalou que, em razão da gravidade da ofensa, da culpa da empresa e de seu potencial econômico (academia de ginástica de pequeno porte), o valor de R$ 5 mil se mostra mais razoável. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte ConJur

Nós, da JS Advocacia já ajudamos centenas de trabalhadores. Com muita técnica, determinação, dedicação, conhecimento e afinco, já conseguimos ajudar diversos clientes que confiaram em nós e atualmente contamos com inúmeras decisões favoráveis aos trabalhadores.

E se por acaso você tem dúvidas sobre a sua situação ou de algum familiar, não conviva com a incerteza.

Então, se você está passando por qualquer uma das situações que abordamos nesse artigo, não desista de buscar saber mais. Se realmente acredita que foi submetido a alguma ilegalidade, não deixe de lutar! Pode ter certeza que terá todo amparo técnico necessário e que não mediremos esforços para sairmos vitoriosos dessa batalha!

Confie em nós!

Artigo elaborado por JS Advocacia – Escritório Especializado em Defender os Trabalhadores.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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Cálculo de Direitos Trabalhistas – Rescisão e Direitos

Olá Trabalhador (a).

A Rescisão Trabalhista acontece quando você encerra o contrato de trabalho com a empresa, sendo demitido ou pedindo as contas.

Lembrando, que mesmo aquele empregado que não tem registro em carteira, possui todos os direitos trabalhistas, sendo férias, décimo terceiro, FGTS, entre outros.

A partir daí, uma série de cálculos precisam ser realizados para contabilizar os direitos daquele que está saindo da empresa ou emprego.

E para evitar surpresas negativas, nessa hora é bom que você saiba exatamente o que poderá receber, para que não seja prejudicado pela empresa ou empregador.

Sabemos que é muito comum a empresa ou patrão deixar de pagar os direitos dos trabalhadores, por isso, nessa hora é bom investir em um cálculo trabalhista para ter segurança.

No entanto, é preciso cuidado e acompanhamento para que o seu cálculo não seja feita de forma errada, fazendo você perder dinheiro. Por isso, podemos te ajudar para que você tenha uma melhor noção sobre os seus direitos trabalhistas.

Um dos cálculos que elaboramos para trabalhador que foi demitido sem justa causa.

Para realizarmos o seu cálculo, Precisaremos apenas de algumas informações, como: valor do último salário, data do início no emprego, data do último dia trabalhado, motivo da rescisão, se cumpriu o aviso prévio e se existem ou não de férias vencidas.

Entre em contato clicando no botão abaixo. Um dos nossos advogados já está pronto para elaborar o seu cálculo.

Artigo elaborado por JS Advocacia – Escritório Especializado em Defender os Trabalhadores.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

Contato: (14) 99873-3732.

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Cálculo – Rescisão e Direitos Trabalhistas

Olá Trabalhador (a).

Para realizarmos o seu cálculo, Precisaremos apenas de algumas informações, como: valor do último salário, data do início no emprego, data do último dia trabalhado, motivo da rescisão, se cumpriu o aviso prévio e se existem ou não de férias vencidas.

Entre em contato clicando no botão abaixo. Um dos nossos advogados já está pronto para elaborar o seu cálculo.

Um dos cálculos que elaboramos para trabalhador que foi demitido sem justa causa.
Um dos cálculos que elaboramos para trabalhador que foi demitido sem justa causa.

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Cálculo de rescisão trabalhista? Entenda e não perca dinheiro

Antes de tudo é preciso ter em mente que cálculos trabalhistas são muito detalhistas, e, caso não seja executado de forma correta, o prejuízo será certo, principalmente para o empregado (a), por isso, o aconselhado é consultar um profissional especialista sobre o assunto.

CÁLCULO DE RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA

Nessa situação, o empregado terá direito ao aviso prévio proporcional de 30 dias, com um adicional de 3 dias por ano de trabalho, até o limite de 90 dias (30 dias base + 60 dias de acréscimo). O trabalhador ainda receberá:

  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13º proporcional;
  • Saldo de salário;
  • Multa do FGTS.

Na rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, o empregador deve realizar o pagamento correto das verbas, bem como, deve fornecer toda a documentação para que o empregado possa solicitar o seguro-desemprego.

CÁLCULO DE RESCISÃO COM JUSTA CAUSA

Diferente do estabelecido no item anterior, a rescisão com justa causa ocorre quando o trabalhador comete alguma falta grave. Na rescisão de contrato com justa causa o empregado perde o direito a diversas verbas, de modo que seu cálculo trabalhista incluirá apenas o saldo de salários e as férias devidas, se houver.

CÁLCULO DE RESCISÃO DECORRENTE DE PEDIDO DE DEMISSÃO

Neste caso, o empregado irá notificar a empresa sobre a demissão, devendo também cumprir o aviso prévio de 30 dias. Assim, o empregador terá de pagar:

  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13º proporcional;
  • Saldo de salário;

Ressaltamos que na hipótese do empregado se recusar a cumprir o aviso prévio, o empregador poderá descontar os dias de aviso não trabalhados.

Como fazer o cálculo de rescisão?

Compreendido os tipos de rescisões, bem como, quais verbas são devidas em cada um deles, passamos ao passo a passo de como realizar o cálculo trabalhista, independente do valor praticado em cada contrato de trabalho.

SALDO DE SALÁRIO

Se o objetivo é calcular o saldo de salário, é preciso ter em mente que se utiliza como referência 30 dias para todos os meses, independente de o mês possuir 28, 29 ou 31 dias.

Incialmente se apura o valor da diária. Caso o empregado receber o salário por mês, ocasião em que é nominado como mensalista, deve-se obter diária a partir da divisão do salário por 30 (referência citada no parágrafo anterior).

A fórmula do valor da diária será alcançada da seguinte forma:

Valor da diária = salário / 30

Encontrado o valor da diária, você terá de identificar quantos dias foram trabalhados pelo empregado. Por exemplo, se Pedro trabalhou 20 dias, é só multiplicar o valor da diária x os dias trabalhados. Assim, você encontrará o saldo de salário.

FÉRIAS VENCIDAS

Ressaltamos que, a cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho nasce o direito a férias de 30 dias. Deste modo, para apurar o valor das férias vencidas, basta identificar o período aquisitivo e acrescer o terço constitucional.

Salienta-se que o “terço constitucional” nada mais é do que 1/3 do valor do salário do empregado, que deve ser somado na apuração das férias.

Deste modo, a fórmula para apurar o valor das férias é:

Férias = Salário + (1/3 x Salário)

O período aquisitivo é computado a partir da data de admissão.

FÉRIAS PROPORCIONAIS

Neste caso, vamos considerar que o período aquisitivo de seu contrato de trabalho estava incompleto, razão pela qual, deverá ser calculado o valor devido referente às férias proporcionais.

Na hipótese do período aquisitivo das férias não tiver sido completado até a data de extinção do contrato de trabalho, o trabalhador terá direito apenas às férias proporcionais. Pontuamos que o período de aviso prévio irá integrar o contrato de trabalho para todos os efeitos, de modo que, iremos apurar também as férias proporcionais do tempo de aviso. Vejamos a fórmula:

Férias proporcionais = nº de meses / 12 + valor das férias

DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL

É preciso ter em mente que o décimo terceiro sempre corresponde ao valor do salário do empregado. Assim, quando a rescisão ocorre antes do pagamento da gratificação natalina devida no final do ano (a primeira parcela em novembro e a segunda em dezembro), o trabalhador terá direito de receber o proporcional da verba.

Então, para fazer o cálculo do décimo terceiro proporcional conta-se o número de meses trabalhados ao longo do ano, até a data do encerramento do contrato de trabalho. Destaco que o prazo do aviso prévio também será computado para o pagamento do décimo terceiro, e que o marco inicial para a sua contagem é o início do ano.

A fórmula para encontrar o décimo terceiro proporcional será:

Décimo terceiro proporcional = nº de meses trabalhados no ano / 12 = valor do 13º salário

AVISO PRÉVIO INDENIZADO

Na hipótese de o empregado ser dispensado sem justa causa, a ele será devido o aviso prévio proporcional. Logo, o aviso prévio deve ser proporcional ao tempo do contrato de trabalho. Independente de seu tempo de duração, para todo contrato por prazo indeterminado o aviso prévio deverá ser composto por 30 dias. Assim, além dos 30 dias, para cada ano completo de tempo de contrato, deverá se acrescentar 3 dias.

Vejamos a fórmula para computar o aviso prévio proporcional:

Aviso prévio proporcional = 30 dias + 3 x (nº de anos completos do contrato de trabalho)

Obs. O tempo de aviso prévio é contabilizado no contrato de trabalho para todos os efeitos, logo, o empregado também terá direito a férias proporcionais 1/12 e décimo terceiro ½.

FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) E MULTA DE 40%

É necessário enfatizar que o valor da contribuição mensal de FGTS equivale a 8% da remuneração do empregado. Assim, vamos imaginar que o salário do colaborador é de R$ 1.200,00, então o recolhimento mensal deverá ser:

Depósito mensal de FGTS = 8% X R$ 1.200 = R$ 96

Vamos imaginar ainda que o empregador havia depositado R$ 1.824,00 de FGTS para o empregado até a data de rescisão. A soma dos valores depositados ao longo do contrato de trabalho, atualizada, é utilizada como base de cálculo para fins de apuração da multa fundiária de 40%

Multa FGTS = 40% x R$ 1.824 = R$ 729,60

Obs. No exemplo dado, a título de multa o empregado tem direito a R$ 729,60, que somado ao valor já depositado na conta vinculada do FGTS (R$ 1.824,00) totaliza o valor de R$ 2.553,60.

Quando deve ser feito o pagamento das verbas rescisórias?

As verbas rescisórias deverão ser pagas até o primeiro dia útil imediato ao fim do contrato de trabalho quando o aviso prévio for trabalhado ou até o décimo dia contado da notificação da dispensa quando a interrupção das atividades ocorrerem imediatamente após a dispensa, sem cumprimento de aviso.

Por fim, conforme mencionado no início desta matéria, a realização dos cálculos trabalhistas é melindrosa. Na prática, o cálculo envolve muitos outros valores variáveis e incidência de impostos como INSS e IPR, Por isso, o ideal é que o empregado procure assessoria jurídica qualificada, e aqui, você está no lugar certo.

Nós, da JS Advocacia já ajudamos centenas de trabalhadores. Com muita técnica, determinação, dedicação, conhecimento e afinco, já conseguimos ajudar diversos clientes que confiaram em nós e atualmente contamos com inúmeras decisões favoráveis aos trabalhadores.

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Juros Abusivo no Financiamento de veículo. A revisão do contrato pode gerar uma redução significativa no valor a ser pago.

O que é revisão de contrato/juros?

É um processo que serve para reivindicar a redução na carga de juros de um contrato de financiamento e, com isso, reduzir o valor a pagar ao Banco.

Quem tem direito à revisão?

Qualquer pessoa que tenha aderido a um contrato de financiamento de veículo.

Já quitei meu contrato, posso requerer a revisão?

Sim! Nesse caso, você tem o prazo de 10 anos após o pagamento da última prestação do contrato para propor a ação e cobrar o valor eventualmente pago à maior.

Não paguei nenhuma parcela ainda, posso requerer a revisão?

Pode sim, o contrato assinado por ambas as partes já é considerado apto a ser revisado.

Como funciona na prática a revisão de contrato?

Na prática, os Bancos propõem acordo a quem entra com esses processos. Nesses acordos, as instituições têm oferecido em média 70% de desconto sobre o valor total ainda a pagar pelo contrato para quitação do veículo. Por exemplo: se você ainda deve 30 parcelas de R$ 1.000,00 do seu financiamento, você terá a oportunidade de quitar o contrato por R$ 9.000,00 só, sendo R$ 21.000,00 de desconto.

Caso você tenha interesse em saber mais sobre essa ação, CLICA AGORA no botão do WhatsApp aqui embaixo. Peça atendimento preferencial no nosso plantão que iremos te passar todas as informações necessárias para realizarmos a revisão do seu contrato.

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Pode ter certeza que terá todo amparo técnico necessário e que não mediremos esforços para sairmos vitoriosos na sua causa.

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