Setembro 2022 - JS Advocacia
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Direito Trabalhista

A empresa exigiu que você abrisse uma MEI para ser contratado?

Muitas empresas, com o objetivo de fugir dos direitos trabalhistas de seus empregados, optam por tentar fugir do pagamento de tais direitos exigindo a contratação por meio de PJ (pessoa jurídica).

Como acontece a contratação por meio de PJ?

Com o objetivo de reduzir alguns custos trabalhistas, a empresa na hora de contratar o empregado, solicita para que este abra uma MEI – Pessoa jurídica para ser contratada.

Dessa forma, a empresa acaba criando um vínculo com a pessoa jurídica que é representada pelo empregado que a empresa pretende contratar.

Com isso, a empresa que está contratando terá de pagar menos taxas, impostos e outras verbas.

E isso não gera um vínculo empregatício?

O vínculo empregatício (para ser empregado) é definido por 4 requisitos, sendo eles:

Pessoalidade:

Quando você é contratado para uma determinada função, só você poderá exercer essa função. Por exemplo, se você é vendedor em uma loja de roupas, contratado CLT, e fica doente. Você não pode mandar algum familiar ou amigo no seu lugar para executar a sua função. Você é que foi contratada para isso.

Caso você fosse contratado como PJ, nesse caso você tem a obrigação de enviar alguém no seu lugar, que consiga executar as mesmas funções. Visualizou a diferença?

Habitualidade:

Habitualidade nada mais é do que a sua jornada de trabalho. Seja semanal ou quinzenal. O trabalho diário PODE configurar vínculo empregatício, mas desde que você se enquadre nos outros requisitos.

Essa parte poderá ser negociada com a empresa contratante, caso você seja contratado como PJ.

Subordinação:

É quando você precisa cumprir todas as regras ditas pelo empregador ou patrão, até mesmo em relação ao horário de trabalho e funções.

Onerosidade:

Aqui falamos do salário, da remuneração. Todo empregado deverá receber o seu salário. Tal característica é comum em qualquer tipo de contratação.

Ou seja, aquele que trabalha sob todos os requisitos apresentados acima, pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, mesmo que contratado por PJ, certamente poderá ser considerado empregado, podendo ter direito a todos os direitos trabalhistas.

Se você foi contratado como pessoa jurídica e está enfrentando qualquer tipo de complicações, recomendamos que você busque agora mesmo a ajuda de um advogado especialista em direito do trabalho.

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Então, se você está passando por qualquer uma das situações que abordamos nesse artigo, não desista de buscar saber mais. Se realmente acredita que foi submetido a alguma ilegalidade, não deixe de lutar! Pode ter certeza que terá todo amparo técnico necessário e que não mediremos esforços para sairmos vitoriosos dessa batalha!

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Ficou com alguma dúvida?

Artigo elaborado por JS Advocacia – Escritório Especializado em Defender os Trabalhadores.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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