Julho 2021 - JS Advocacia
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Cálculo – Rescisão e Direitos Trabalhistas

Olá Trabalhador (a).

Para realizarmos o seu cálculo, Precisaremos apenas de algumas informações, como: valor do último salário, data do início no emprego, data do último dia trabalhado, motivo da rescisão, se cumpriu o aviso prévio e se existem ou não de férias vencidas.

Entre em contato clicando no botão abaixo. Um dos nossos advogados já está pronto para elaborar o seu cálculo.

Um dos cálculos que elaboramos para trabalhador que foi demitido sem justa causa.
Um dos cálculos que elaboramos para trabalhador que foi demitido sem justa causa.

Artigo elaborado por JS Advocacia – Escritório Especializado em Defender os Trabalhadores.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

Contato: (14) 99873-3732.

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Cálculo de rescisão trabalhista? Entenda e não perca dinheiro

Antes de tudo é preciso ter em mente que cálculos trabalhistas são muito detalhistas, e, caso não seja executado de forma correta, o prejuízo será certo, principalmente para o empregado (a), por isso, o aconselhado é consultar um profissional especialista sobre o assunto.

CÁLCULO DE RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA

Nessa situação, o empregado terá direito ao aviso prévio proporcional de 30 dias, com um adicional de 3 dias por ano de trabalho, até o limite de 90 dias (30 dias base + 60 dias de acréscimo). O trabalhador ainda receberá:

  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13º proporcional;
  • Saldo de salário;
  • Multa do FGTS.

Na rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, o empregador deve realizar o pagamento correto das verbas, bem como, deve fornecer toda a documentação para que o empregado possa solicitar o seguro-desemprego.

CÁLCULO DE RESCISÃO COM JUSTA CAUSA

Diferente do estabelecido no item anterior, a rescisão com justa causa ocorre quando o trabalhador comete alguma falta grave. Na rescisão de contrato com justa causa o empregado perde o direito a diversas verbas, de modo que seu cálculo trabalhista incluirá apenas o saldo de salários e as férias devidas, se houver.

CÁLCULO DE RESCISÃO DECORRENTE DE PEDIDO DE DEMISSÃO

Neste caso, o empregado irá notificar a empresa sobre a demissão, devendo também cumprir o aviso prévio de 30 dias. Assim, o empregador terá de pagar:

  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13º proporcional;
  • Saldo de salário;

Ressaltamos que na hipótese do empregado se recusar a cumprir o aviso prévio, o empregador poderá descontar os dias de aviso não trabalhados.

Como fazer o cálculo de rescisão?

Compreendido os tipos de rescisões, bem como, quais verbas são devidas em cada um deles, passamos ao passo a passo de como realizar o cálculo trabalhista, independente do valor praticado em cada contrato de trabalho.

SALDO DE SALÁRIO

Se o objetivo é calcular o saldo de salário, é preciso ter em mente que se utiliza como referência 30 dias para todos os meses, independente de o mês possuir 28, 29 ou 31 dias.

Incialmente se apura o valor da diária. Caso o empregado receber o salário por mês, ocasião em que é nominado como mensalista, deve-se obter diária a partir da divisão do salário por 30 (referência citada no parágrafo anterior).

A fórmula do valor da diária será alcançada da seguinte forma:

Valor da diária = salário / 30

Encontrado o valor da diária, você terá de identificar quantos dias foram trabalhados pelo empregado. Por exemplo, se Pedro trabalhou 20 dias, é só multiplicar o valor da diária x os dias trabalhados. Assim, você encontrará o saldo de salário.

FÉRIAS VENCIDAS

Ressaltamos que, a cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho nasce o direito a férias de 30 dias. Deste modo, para apurar o valor das férias vencidas, basta identificar o período aquisitivo e acrescer o terço constitucional.

Salienta-se que o “terço constitucional” nada mais é do que 1/3 do valor do salário do empregado, que deve ser somado na apuração das férias.

Deste modo, a fórmula para apurar o valor das férias é:

Férias = Salário + (1/3 x Salário)

O período aquisitivo é computado a partir da data de admissão.

FÉRIAS PROPORCIONAIS

Neste caso, vamos considerar que o período aquisitivo de seu contrato de trabalho estava incompleto, razão pela qual, deverá ser calculado o valor devido referente às férias proporcionais.

Na hipótese do período aquisitivo das férias não tiver sido completado até a data de extinção do contrato de trabalho, o trabalhador terá direito apenas às férias proporcionais. Pontuamos que o período de aviso prévio irá integrar o contrato de trabalho para todos os efeitos, de modo que, iremos apurar também as férias proporcionais do tempo de aviso. Vejamos a fórmula:

Férias proporcionais = nº de meses / 12 + valor das férias

DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL

É preciso ter em mente que o décimo terceiro sempre corresponde ao valor do salário do empregado. Assim, quando a rescisão ocorre antes do pagamento da gratificação natalina devida no final do ano (a primeira parcela em novembro e a segunda em dezembro), o trabalhador terá direito de receber o proporcional da verba.

Então, para fazer o cálculo do décimo terceiro proporcional conta-se o número de meses trabalhados ao longo do ano, até a data do encerramento do contrato de trabalho. Destaco que o prazo do aviso prévio também será computado para o pagamento do décimo terceiro, e que o marco inicial para a sua contagem é o início do ano.

A fórmula para encontrar o décimo terceiro proporcional será:

Décimo terceiro proporcional = nº de meses trabalhados no ano / 12 = valor do 13º salário

AVISO PRÉVIO INDENIZADO

Na hipótese de o empregado ser dispensado sem justa causa, a ele será devido o aviso prévio proporcional. Logo, o aviso prévio deve ser proporcional ao tempo do contrato de trabalho. Independente de seu tempo de duração, para todo contrato por prazo indeterminado o aviso prévio deverá ser composto por 30 dias. Assim, além dos 30 dias, para cada ano completo de tempo de contrato, deverá se acrescentar 3 dias.

Vejamos a fórmula para computar o aviso prévio proporcional:

Aviso prévio proporcional = 30 dias + 3 x (nº de anos completos do contrato de trabalho)

Obs. O tempo de aviso prévio é contabilizado no contrato de trabalho para todos os efeitos, logo, o empregado também terá direito a férias proporcionais 1/12 e décimo terceiro ½.

FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) E MULTA DE 40%

É necessário enfatizar que o valor da contribuição mensal de FGTS equivale a 8% da remuneração do empregado. Assim, vamos imaginar que o salário do colaborador é de R$ 1.200,00, então o recolhimento mensal deverá ser:

Depósito mensal de FGTS = 8% X R$ 1.200 = R$ 96

Vamos imaginar ainda que o empregador havia depositado R$ 1.824,00 de FGTS para o empregado até a data de rescisão. A soma dos valores depositados ao longo do contrato de trabalho, atualizada, é utilizada como base de cálculo para fins de apuração da multa fundiária de 40%

Multa FGTS = 40% x R$ 1.824 = R$ 729,60

Obs. No exemplo dado, a título de multa o empregado tem direito a R$ 729,60, que somado ao valor já depositado na conta vinculada do FGTS (R$ 1.824,00) totaliza o valor de R$ 2.553,60.

Quando deve ser feito o pagamento das verbas rescisórias?

As verbas rescisórias deverão ser pagas até o primeiro dia útil imediato ao fim do contrato de trabalho quando o aviso prévio for trabalhado ou até o décimo dia contado da notificação da dispensa quando a interrupção das atividades ocorrerem imediatamente após a dispensa, sem cumprimento de aviso.

Por fim, conforme mencionado no início desta matéria, a realização dos cálculos trabalhistas é melindrosa. Na prática, o cálculo envolve muitos outros valores variáveis e incidência de impostos como INSS e IPR, Por isso, o ideal é que o empregado procure assessoria jurídica qualificada, e aqui, você está no lugar certo.

Nós, da JS Advocacia já ajudamos centenas de trabalhadores. Com muita técnica, determinação, dedicação, conhecimento e afinco, já conseguimos ajudar diversos clientes que confiaram em nós e atualmente contamos com inúmeras decisões favoráveis aos trabalhadores.

Confie em nós!

Ficou com alguma dúvida?

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