A realização de horas extras pode ocorrer por diversos motivos, e na maioria das vezes é por solicitação da empresa/empregador. Ao final do mês, o trabalhador (a) espera que esse período seja quitado de alguma forma, porém, na maioria dos casos o pagamento de adicional pelo trabalho além do combinado não ocorre.
Mas o que fazer quando a empresa/empregador não paga pelas horas extras?
Neste artigo iremos esclarecer essa dúvida, para que você trabalhador (a) saiba dos seus direitos.
O que configura e como são calculadas as horas extras?
A hora extra é o período trabalhado depois do tempo acordado entre empresa e colaborador por meio de contrato de trabalho. É importante ressaltar que não são consideradas horas extras as variações que excedam até 10 minutos do horário estipulado para o início ou término da jornada de trabalho.
Ou seja, se você foi contratado para trabalhar 8 horas por dia (44 horas semanais), todo o tempo trabalho além desse período deve ser pago com adicional de hora extra.
O total de horas extras permitida por Lei é de 2 horas por dia, sendo que a empresa/empregador pode quitar esse período com dinheiro ou por meio do banco de horas em determinadas situações.
Se você tem dúvida sobre como calcular o valor da hora extra, é possível realizar o cálculo em três passos:
A primeira coisa a ser feito é saber o valor da hora normal de trabalho. Para fazer isso, basta dividir o salário pelo total de horas trabalhadas por mês (Exemplo: uma pessoa que ganha R$ 1.000,00 e trabalha 220 horas mensais recebe R$ 4,55 por hora).
A segunda coisa a ser feito é identificado o adicional sobre o valor da hora normal. Isso dependerá do dia no qual as horas extras foram feitas. De segunda a sábado, o acréscimo é de 50% e aos domingos e feriados de 100% sobre o valor da hora normal.
A terceira coisa a ser feita é identificar o valor da hora extra. Para isso, basta multiplicar o custo da hora normal pela porcentagem adicional e somar o resultado com o valor da hora normal (Exemplo: se uma pessoa recebe R$ 4,55 por hora, então o custo das horas extras feitas em um sábado será: R$ 4,55 x 0,5 = R$ 2,23 + R$ 4,55 = R$ 6,78).
O que fazer se a empresa/empregador não paga pela hora extra?
Quando o pagamento das horas extras não é realizado o indicado é recorrer à justiça, pois certamente a empresa/empregador não pagará as horas extras após uma simples solicitação. Entretanto, é fundamental que o colaborador reúna provas para mostrar que estava à disposição da empresa no período alegado.
Uma das provas que podem ser utilizadas em juízo é o comprovante do relógio de ponto, que traz o horário exato no qual o colaborador encerrou o expediente. Caso a empresa/empregador não tenha registro de ponto, o trabalhador pode apresentar testemunhas bem como documentos (como e-mails e mensagens enviados, por exemplo) que comprovem as horas extras efetuadas e não quitadas pela empresa/empregador.
O trabalhador que não recebe o pagamento das horas extras deve estar preparado para provar sua versão em juízo. Para isso, é fundamental escolher um advogado especialista em direito trabalhista para lhe assessorar durante todo o processo e garantir que o pagamento da hora adicional seja realizado, e quanto a isso, você trabalhador (a), está no lugar certo.
Nós, da JS Advocacia já ajudamos centenas de trabalhadores. Com muita técnica, determinação, dedicação, conhecimento e afinco, já conseguimos ajudar diversos clientes que confiaram em nós e atualmente contamos com inúmeras decisões favoráveis aos trabalhadores.
E se por acaso você tem dúvidas sobre a sua situação ou de algum familiar, não conviva com a incerteza.
Então, se você está passando por qualquer uma das situações que abordamos nesse artigo, não desista de buscar saber mais. Se realmente acredita que foi submetido a alguma ilegalidade, não deixe de lutar! Pode ter certeza que terá todo amparo técnico necessário e que não mediremos esforços para sairmos vitoriosos dessa batalha!
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Artigo elaborado por JS Advocacia – Escritório Especializado em Defender os Trabalhadores.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.