Agosto 2024 - JS Advocacia
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Contrato de Experiência: Estabilidade Gestacional

Maria finalmente conseguiu uma oportunidade de emprego depois de meses de procura. Contratada para um período de experiência de 90 dias, ela se dedicou ao máximo, sempre na esperança de ser efetivada.

Porém, no meio desse período, Maria descobriu que estava grávida. A felicidade tomou conta, mas ao mesmo tempo, uma preocupação começou a crescer: o que aconteceria com seu emprego?

Cheia de esperança, Maria comunicou a empresa sobre sua gravidez. Mesmo ciente da situação, a empresa, ao fim do contrato de experiência, dispensou Maria do emprego. O choque e o medo se misturaram – ela se viu sem emprego e sem saber como garantir a segurança de seu bebê.

Maria pensava que, por estar em um período de experiência, não teria proteção legal. Mas algo dentro dela dizia que aquilo não estava certo. Ela decidiu buscar mais informações sobre seus direitos. Foi então que descobriu algo que mudaria tudo: a estabilidade gestacional também se aplica às trabalhadoras em período de experiência.

De acordo com a lei, uma vez confirmada a gravidez, a estabilidade no emprego é garantida até cinco meses após o parto, independentemente do tipo de contrato, seja experiência, temporário ou efetivo.

Com essa informação em mãos, Maria procurou ajuda jurídica. O advogado confirmou que a empresa agiu de forma ilegal ao demiti-la, violando sua estabilidade como gestante. Determinada a fazer valer seus direitos, Maria entrou na Justiça do Trabalho.

A decisão da Justiça foi clara: Maria tinha direito à estabilidade gestacional. A empresa foi condenada a pagar a indenização referente ao período de estabilidade, além dos benefícios que Maria deveria ter recebido. Sua luta foi recompensada, e ela finalmente pôde respirar aliviada, sabendo que havia garantido a segurança de seu bebê e seus direitos.

Se você, assim como Maria, (1) foi dispensada durante o período de experiência após descobrir que está grávida, ou (2) descobriu que já estava grávida quando foi dispensada pela empresa, saiba que a lei protege você. Não aceite a demissão sem lutar pelos seus direitos.

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Como uma Gestante Venceu a Injustiça e Garantiu Seus Direitos Trabalhistas

Marina sempre foi uma funcionária dedicada. Após alguns anos de trabalho na mesma empresa, ela descobriu que estava grávida, o que a encheu de alegria e expectativa.

Porém, ao comunicar a boa notícia à empresa, Marina foi surpreendida com uma decisão inesperada: demissão sem justa causa. O choque e o medo tomaram conta. Como iria cuidar de seu bebê sem um emprego?

Marina sabia que algo estava errado. A empresa não poderia simplesmente demiti-la por estar grávida, mas ela não tinha certeza sobre seus direitos. Como muitas outras gestantes, sentiu-se desamparada e sem opções.

Determinada a entender melhor sua situação, Marina procurou informações sobre os direitos das gestantes. Foi então que descobriu: a legislação garante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Independentemente da demissão, Marina tinha direito a essa proteção.

Com o apoio de um advogado trabalhista especialista, Marina entrou na Justiça do Trabalho para reverter a situação. A empresa havia cometido uma grave violação ao demiti-la, e ela estava decidida a lutar pelo que era seu por direito.

A Justiça reconheceu o erro da empresa e deu ganho de causa a Marina. Ela foi indenizada pelo período de estabilidade, além de receber todos os benefícios que tinha direito durante a gravidez. Sua coragem em lutar garantiu a segurança dela e de seu bebê.

Se você, assim como Marina, foi demitida durante a gravidez, em período de experiência ou sob contrato por tempo determinado, saiba que a lei está ao seu lado. Não aceite essa injustiça sem lutar pelos seus direitos.

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