O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou no dia 01/12/2022 uma decisão de fevereiro que permite que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenham direito à chamada “revisão da vida toda”.
Essa revisão poderá ser pedida pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999.
Com certeza é uma decisão que significa uma VITÓRIA para nós, pois irá beneficiar muitos aposentados e pensionistas.
Queremos que você também seja beneficiado, então não corra o risco de não procurar os seus direitos dentro do prazo.
Leia abaixo tudo que você precisa saber sobre a Revisão da Vida Toda.
Naquele ano, em 1994, o cálculo do valor dos benefícios do INSS começou a ser feito considerando apenas os valores recolhidos depois da criação do Plano Real – ou seja, para calcular a média dos salários que servirá como base de pagamento da aposentadoria, o INSS usa apenas os pagamentos em reais.
A ‘revisão da vida toda’ é um novo cálculo da média mensal, que vai considerar todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, feitos em outras moedas, como o cruzeiro real e o cruzeiro.
Para quem vale a pena a revisão?
A revisão só beneficia quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.
trabalhadores que ganhavam pouco, antes de 1994, não terão vantagem – se forem incluídas as remunerações antigas de baixo valor, isso poderá diminuir a aposentadoria recebida hoje. Mas para analisar melhor a situação, indicamos a realização do cálculo prévio para sabermos exatamente se a revisão valerá a pena.
Quem pode pedir?
Para se beneficiar da “revisão da vida toda”, é preciso preencher os seguintes requisitos:
- Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999 – neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer;
- Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019;
- Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.
Pode pedir a revisão somente quem recebeu o primeiro pagamento do benefício previdenciário nos últimos 10 anos, em razão do prazo decadencial. Esse prazo é contado a partir do mês seguinte à data em que o segurado recebeu a primeira aposentadoria.
Por isso, é importante ingressar com ação na Justiça o mais rápido possível para conseguir ter o direito julgado de acordo com a decisão da corte superior.
Caso o aposentado há menos de 10 anos queira revisar seu benefício, deverá realizar um cálculo prévio com a conversão das moedas anteriores para verificar se realmente o benefício será aumentado.
Se ficou com alguma dúvida, fique tranquilo (a), entre em contato e um dos nossos advogados irá te auxiliar.
Quais benefícios podem ser revistos?
Os benefícios do INSS que podem ser contemplados com a “revisão da vida toda” são:
- aposentadoria por idade
- aposentadoria por tempo de contribuição
- aposentadoria especial
- aposentadoria da pessoa com deficiência
- aposentadoria por invalidez
- pensão por morte
Como pedir a revisão
Para pedir a “revisão da vida toda”, os segurados devem ingressar com uma ação, por meio de um advogado especialista no assunto, levando em conta as seguintes situações:
Os documentos necessários para ingressar com a ação são:
- CNIS, que é o extrato previdenciário com registro de todas contribuições previdenciárias: os vínculos nos empregos, afastamentos, contribuições devem estar corretamente registrados. O documento pode ser encontrado no portal meu.inss.gov.br ;
- RG e CPF;
- Comprovante de residência (atualizado e em nome do segurado);
- Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão (caso não tenha esse documento, seu advogado saberá como obter).
O que fazer agora?
Quem não entrou com ação ainda tem que fazer um cálculo prévio para ver se vale a pena fazer o pedido de revisão, e aqui, você está no lugar certo!
Nós, da JS Advocacia já ajudamos centenas de aposentados e pensionistas. Com muita técnica, determinação, dedicação, conhecimento e afinco, já conseguimos ajudar diversos clientes que confiaram em nós e atualmente contamos com inúmeras decisões favoráveis. E se por acaso você tem dúvidas sobre a sua situação ou de algum familiar, não conviva com a incerteza.
Pode ter certeza que terá todo amparo técnico necessário e que não mediremos esforços para sairmos vitoriosos dessa batalha!
Confie em nós!
Ficou com alguma dúvida?
Artigo elaborado por JS Advocacia – Escritório Especializado.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
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