Junho 2022 - Página 2 de 2 - JS Advocacia
Categorias
Direito Trabalhista Notícias

Cuidadora de idosos tem vínculo de emprego reconhecido pela Justiça

Com base na Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho, que veda ao órgão o recurso de revista ou de embargos para reexame de fatos e provas, a 1ª Turma do TST rejeitou exame do recurso de revista de uma empresa do Rio de Janeiro contra decisão que reconheceu vínculo de emprego de uma cuidadora de idosos.

O caso envolveu a microempresa SAID – Serviços de Acompanhante de Idosos Domiciliar Ltda, situada na Barra da Tijuca. A companhia foi acusada de ter deixado de assinar a carteira de trabalho e dar as verbas rescisórias a uma funcionária que trabalhou no local entre outubro de 2014 a maio de 2017.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reconheceram o vínculo de emprego entre a cuidadora de idosos e a empresa.

Segundo o TRT, a única testemunha ouvida no processo não só confirmou a prática da empresa de contratar pessoas sem formalização de contrato como também afirmou que as condições dos funcionários envolviam elementos como habitualidade e subordinação, já que, no caso de faltas ao serviço, havia desconto no salário e advertência verbal.

No TST
Porém, ao recorrer à instância máxima da esfera trabalhista, a empresa alegou que a cuidadora não havia prestado serviços para a empresa. Pediu ao tribunal que fosse feito o reexame de fatos e provas do processo.

Segundo o relator, ministro Hugo Scheuermann, contudo, o acolhimento da argumentação de que a empregada não teria prestado serviços nem comprovado o vínculo de emprego demandaria o revolvimento do quadro fático delineado na decisão do Tribunal Regional, metodologia vedada ao TST em razão da Súmula 126. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST. AIRR 100922-96.2017.5.01.0035.

Fonte ConJur

Nós, da JS Advocacia já ajudamos centenas de trabalhadores. Com muita técnica, determinação, dedicação, conhecimento e afinco, já conseguimos ajudar diversos clientes que confiaram em nós e atualmente contamos com inúmeras decisões favoráveis aos trabalhadores.

E se por acaso você tem dúvidas sobre a sua situação ou de algum familiar, não conviva com a incerteza.

Então, se você está passando por qualquer uma das situações que abordamos nesse artigo, não desista de buscar saber mais. Se realmente acredita que foi submetido a alguma ilegalidade, não deixe de lutar! Pode ter certeza que terá todo amparo técnico necessário e que não mediremos esforços para sairmos vitoriosos dessa batalha!

Confie em nós!

Artigo elaborado por JS Advocacia – Escritório Especializado em Defender os Trabalhadores.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

Categorias
Direito Trabalhista Notícias

Gerente de academia consegue aumentar indenização por assédio moral

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 1.500 para R$ 5 mil o valor da indenização que a WCC Fitness Academia de Ginástica Ltda., de Taguatinga (DF), terá de pagar a um gerente assediado moralmente com xingamentos pelos sócios da empresa. Para o colegiado, o valor fixado em segunda instância foi irrisório em relação à gravidade das ofensas.

O empregado disse, na reclamação trabalhista, ajuizada na 21ª Vara do Trabalho de Brasília, que era difamado pelos sócios da empresa e, durante o aviso-prévio, recebera mensagens de um deles, pelo WhatsApp, com teor ofensivo e palavras de baixo calão e tom depreciativo sobre seu trabalho. Sustentou, ainda, que fora impedido de entrar na academia, com o cancelamento de sua senha de acesso, e que sua esposa, também funcionária, foi demitida “por pura retaliação” e ofendida pelo sócio.

Por sua vez, a WCC argumentou que o empregado havia sido contratado como gerente geral e, por isso, “a exigência dos proprietários era bem maior para com ele”. Alegou, também, que o acesso ao sistema da academia somente foi bloqueado após a dispensa. Em relação às mensagens, alegou que as conversas foram editadas e que o gerente é que iniciara as discussões, depois de ter sido dispensado.

O juízo da 21ª Vara do Trabalho de Brasília e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região consideraram que o trabalhador fora exposto a constrangimento, vexame ou humilhação, por culpa exclusiva da empregadora, e fixaram a indenização em R$ 1,5 mil. Para o TRT, ficou demonstrado que o sócio costumava se dirigir ao gerente com xingamentos em várias ocasiões e que as ofensas pelo WhatsApp ocorreram no curso do contrato de trabalho.

O relator do recurso do gerente no TST, ministro Augusto César, considerou incontroverso que o gerente fora vítima de assédio moral e concluiu que, de acordo com o quadro descrito pelo TRT, o valor fixado para a reparação era desproporcional ao dano.

O relator assinalou que, em razão da gravidade da ofensa, da culpa da empresa e de seu potencial econômico (academia de ginástica de pequeno porte), o valor de R$ 5 mil se mostra mais razoável. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte ConJur

Nós, da JS Advocacia já ajudamos centenas de trabalhadores. Com muita técnica, determinação, dedicação, conhecimento e afinco, já conseguimos ajudar diversos clientes que confiaram em nós e atualmente contamos com inúmeras decisões favoráveis aos trabalhadores.

E se por acaso você tem dúvidas sobre a sua situação ou de algum familiar, não conviva com a incerteza.

Então, se você está passando por qualquer uma das situações que abordamos nesse artigo, não desista de buscar saber mais. Se realmente acredita que foi submetido a alguma ilegalidade, não deixe de lutar! Pode ter certeza que terá todo amparo técnico necessário e que não mediremos esforços para sairmos vitoriosos dessa batalha!

Confie em nós!

Artigo elaborado por JS Advocacia – Escritório Especializado em Defender os Trabalhadores.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.