Trabalhei sem carteira assinada, e agora? Tenho algum direito trabalhista? - JS Advocacia

Trabalhei sem carteira assinada, e agora? Tenho algum direito trabalhista?

Olá Trabalhador (a), se esta é sua dúvida, leia este artigo informativo da JS Advocacia e tenha certeza sobre os seus direitos.

O empregado (a) que está exercendo uma atividade sem carteira assinada também poderá ter acesso aos direitos trabalhistas. Isso porque uma empresa/empregador não pode manter um empregado (a) sem registro, caso isso aconteça, a empresa poderá ser multada.

Uma empresa quando contrata um funcionário (a), terá o prazo de 48 horas para assinar a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência), anotando as informações como data de admissão, remuneração e condições específicas da relação de emprego.

O empregador que contrata um funcionário (a) e não assina sua carteira quer cortar custos com o empregado (a), e não contribuir para a previdência, FGTS, pagar um salário relativo ao piso da profissão.

Quando um trabalhador (a) está exercendo uma atividade sem registro precisará de testemunhas, documentos, foto e vídeos que comprovem que ele trabalhava naquele local.

A prova testemunhal é a principal prova para esse tipo de situação, então aconselhamos que você possua ao menos uma testemunha para comprovar o trabalho e o período de atividade.

Abaixo, veja uma lista com os direitos trabalhistas que você tem direito, mesmo trabalhando sem carteira assinada.

Lembrando que para ter esses direitos será necessário comprovar que trabalha ou trabalhou naquele local.

  • Férias;
  • 13º salário;
  • 1/3 constitucional;
  • Aviso-prévio;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Contribuição previdenciária;
  • Contribuição FGTS;
  • Seguro desemprego;
  • Computo de período para aposentadoria;
  • Salário maternidade;
  • Vale transporte;
  • Férias;
  • Adicional de insalubridade;
  • Piso salarial;
  • Data base da categoria;
  • Entre outros.

Sejamos sinceros, se você trabalhou sem carteira assinada, certamente precisará acionar a justiça para ter os seus direitos garantidos. A empresa/empregador já teve a chance de realizar o registro na sua carteira de trabalho e até agora não o fez, portanto, na maioria dos casos, existe apenas uma opção para resolver esse problema: entrar na justiça!

Nesse momento você trabalhador (a) não deve ter medo, pois se você trabalhou e colaborou para o crescimento da empresa/empregador é seu direito receber da forma que a lei defini.

Como fazer para entrar na Justiça? Ponto muito importante.

A primeira coisa (conselho) a ser feito, será contratar um escritório de advocacia especializado em direito trabalhista, para que você receba um atendimento que irá sanar todas as suas dúvidas e garantir que você receba todos os seus Direitos. E aqui, você está no lugar certo.

Nós, da JS Advocacia já ajudamos centenas de trabalhadores nessa situação. Com muita técnica, determinação, dedicação, conhecimento e afinco, já conseguimos ajudar diversos clientes que confiaram em nós e atualmente contamos com inúmeras decisões favoráveis aos trabalhadores.

E se por acaso você tem dúvidas sobre a sua situação ou de algum familiar, não conviva com a incerteza.

Se você está passando por pela situação abordada nesse artigo, não deixe de correr atrás dos seus direitos. Se realmente acredita que foi submetido a alguma ilegalidade, não deixe de lutar! Pode ter certeza que terá todo amparo técnico necessário e que não mediremos esforços para sairmos vitoriosos dessa batalha juntamente com você trabalhador (a)!

Confie em nós!

Artigo elaborado por JS Advocacia – Escritório Especializado em Defender os Trabalhadores.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

Compartilhe este artigo

Precisa de orientação jurídica?

Fale agora conosco, podemos te ajudar!