Contrato de Experiência: Estabilidade Gestacional - JS Advocacia

Contrato de Experiência: Estabilidade Gestacional

Maria finalmente conseguiu uma oportunidade de emprego depois de meses de procura. Contratada para um período de experiência de 90 dias, ela se dedicou ao máximo, sempre na esperança de ser efetivada.

Porém, no meio desse período, Maria descobriu que estava grávida. A felicidade tomou conta, mas ao mesmo tempo, uma preocupação começou a crescer: o que aconteceria com seu emprego?

Cheia de esperança, Maria comunicou a empresa sobre sua gravidez. Mesmo ciente da situação, a empresa, ao fim do contrato de experiência, dispensou Maria do emprego. O choque e o medo se misturaram – ela se viu sem emprego e sem saber como garantir a segurança de seu bebê.

Maria pensava que, por estar em um período de experiência, não teria proteção legal. Mas algo dentro dela dizia que aquilo não estava certo. Ela decidiu buscar mais informações sobre seus direitos. Foi então que descobriu algo que mudaria tudo: a estabilidade gestacional também se aplica às trabalhadoras em período de experiência.

De acordo com a lei, uma vez confirmada a gravidez, a estabilidade no emprego é garantida até cinco meses após o parto, independentemente do tipo de contrato, seja experiência, temporário ou efetivo.

Com essa informação em mãos, Maria procurou ajuda jurídica. O advogado confirmou que a empresa agiu de forma ilegal ao demiti-la, violando sua estabilidade como gestante. Determinada a fazer valer seus direitos, Maria entrou na Justiça do Trabalho.

A decisão da Justiça foi clara: Maria tinha direito à estabilidade gestacional. A empresa foi condenada a pagar a indenização referente ao período de estabilidade, além dos benefícios que Maria deveria ter recebido. Sua luta foi recompensada, e ela finalmente pôde respirar aliviada, sabendo que havia garantido a segurança de seu bebê e seus direitos.

Se você, assim como Maria, (1) foi dispensada durante o período de experiência após descobrir que está grávida, ou (2) descobriu que já estava grávida quando foi dispensada pela empresa, saiba que a lei protege você. Não aceite a demissão sem lutar pelos seus direitos.

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