Cálculo de rescisão trabalhista? Entenda e não perca dinheiro - JS Advocacia

Cálculo de rescisão trabalhista? Entenda e não perca dinheiro

Antes de tudo é preciso ter em mente que cálculos trabalhistas são muito detalhistas, e, caso não seja executado de forma correta, o prejuízo será certo, principalmente para o empregado (a), por isso, o aconselhado é consultar um profissional especialista sobre o assunto.

CÁLCULO DE RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA

Nessa situação, o empregado terá direito ao aviso prévio proporcional de 30 dias, com um adicional de 3 dias por ano de trabalho, até o limite de 90 dias (30 dias base + 60 dias de acréscimo). O trabalhador ainda receberá:

  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13º proporcional;
  • Saldo de salário;
  • Multa do FGTS.

Na rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, o empregador deve realizar o pagamento correto das verbas, bem como, deve fornecer toda a documentação para que o empregado possa solicitar o seguro-desemprego.

CÁLCULO DE RESCISÃO COM JUSTA CAUSA

Diferente do estabelecido no item anterior, a rescisão com justa causa ocorre quando o trabalhador comete alguma falta grave. Na rescisão de contrato com justa causa o empregado perde o direito a diversas verbas, de modo que seu cálculo trabalhista incluirá apenas o saldo de salários e as férias devidas, se houver.

CÁLCULO DE RESCISÃO DECORRENTE DE PEDIDO DE DEMISSÃO

Neste caso, o empregado irá notificar a empresa sobre a demissão, devendo também cumprir o aviso prévio de 30 dias. Assim, o empregador terá de pagar:

  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13º proporcional;
  • Saldo de salário;

Ressaltamos que na hipótese do empregado se recusar a cumprir o aviso prévio, o empregador poderá descontar os dias de aviso não trabalhados.

Como fazer o cálculo de rescisão?

Compreendido os tipos de rescisões, bem como, quais verbas são devidas em cada um deles, passamos ao passo a passo de como realizar o cálculo trabalhista, independente do valor praticado em cada contrato de trabalho.

SALDO DE SALÁRIO

Se o objetivo é calcular o saldo de salário, é preciso ter em mente que se utiliza como referência 30 dias para todos os meses, independente de o mês possuir 28, 29 ou 31 dias.

Incialmente se apura o valor da diária. Caso o empregado receber o salário por mês, ocasião em que é nominado como mensalista, deve-se obter diária a partir da divisão do salário por 30 (referência citada no parágrafo anterior).

A fórmula do valor da diária será alcançada da seguinte forma:

Valor da diária = salário / 30

Encontrado o valor da diária, você terá de identificar quantos dias foram trabalhados pelo empregado. Por exemplo, se Pedro trabalhou 20 dias, é só multiplicar o valor da diária x os dias trabalhados. Assim, você encontrará o saldo de salário.

FÉRIAS VENCIDAS

Ressaltamos que, a cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho nasce o direito a férias de 30 dias. Deste modo, para apurar o valor das férias vencidas, basta identificar o período aquisitivo e acrescer o terço constitucional.

Salienta-se que o “terço constitucional” nada mais é do que 1/3 do valor do salário do empregado, que deve ser somado na apuração das férias.

Deste modo, a fórmula para apurar o valor das férias é:

Férias = Salário + (1/3 x Salário)

O período aquisitivo é computado a partir da data de admissão.

FÉRIAS PROPORCIONAIS

Neste caso, vamos considerar que o período aquisitivo de seu contrato de trabalho estava incompleto, razão pela qual, deverá ser calculado o valor devido referente às férias proporcionais.

Na hipótese do período aquisitivo das férias não tiver sido completado até a data de extinção do contrato de trabalho, o trabalhador terá direito apenas às férias proporcionais. Pontuamos que o período de aviso prévio irá integrar o contrato de trabalho para todos os efeitos, de modo que, iremos apurar também as férias proporcionais do tempo de aviso. Vejamos a fórmula:

Férias proporcionais = nº de meses / 12 + valor das férias

DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL

É preciso ter em mente que o décimo terceiro sempre corresponde ao valor do salário do empregado. Assim, quando a rescisão ocorre antes do pagamento da gratificação natalina devida no final do ano (a primeira parcela em novembro e a segunda em dezembro), o trabalhador terá direito de receber o proporcional da verba.

Então, para fazer o cálculo do décimo terceiro proporcional conta-se o número de meses trabalhados ao longo do ano, até a data do encerramento do contrato de trabalho. Destaco que o prazo do aviso prévio também será computado para o pagamento do décimo terceiro, e que o marco inicial para a sua contagem é o início do ano.

A fórmula para encontrar o décimo terceiro proporcional será:

Décimo terceiro proporcional = nº de meses trabalhados no ano / 12 = valor do 13º salário

AVISO PRÉVIO INDENIZADO

Na hipótese de o empregado ser dispensado sem justa causa, a ele será devido o aviso prévio proporcional. Logo, o aviso prévio deve ser proporcional ao tempo do contrato de trabalho. Independente de seu tempo de duração, para todo contrato por prazo indeterminado o aviso prévio deverá ser composto por 30 dias. Assim, além dos 30 dias, para cada ano completo de tempo de contrato, deverá se acrescentar 3 dias.

Vejamos a fórmula para computar o aviso prévio proporcional:

Aviso prévio proporcional = 30 dias + 3 x (nº de anos completos do contrato de trabalho)

Obs. O tempo de aviso prévio é contabilizado no contrato de trabalho para todos os efeitos, logo, o empregado também terá direito a férias proporcionais 1/12 e décimo terceiro ½.

FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) E MULTA DE 40%

É necessário enfatizar que o valor da contribuição mensal de FGTS equivale a 8% da remuneração do empregado. Assim, vamos imaginar que o salário do colaborador é de R$ 1.200,00, então o recolhimento mensal deverá ser:

Depósito mensal de FGTS = 8% X R$ 1.200 = R$ 96

Vamos imaginar ainda que o empregador havia depositado R$ 1.824,00 de FGTS para o empregado até a data de rescisão. A soma dos valores depositados ao longo do contrato de trabalho, atualizada, é utilizada como base de cálculo para fins de apuração da multa fundiária de 40%

Multa FGTS = 40% x R$ 1.824 = R$ 729,60

Obs. No exemplo dado, a título de multa o empregado tem direito a R$ 729,60, que somado ao valor já depositado na conta vinculada do FGTS (R$ 1.824,00) totaliza o valor de R$ 2.553,60.

Quando deve ser feito o pagamento das verbas rescisórias?

As verbas rescisórias deverão ser pagas até o primeiro dia útil imediato ao fim do contrato de trabalho quando o aviso prévio for trabalhado ou até o décimo dia contado da notificação da dispensa quando a interrupção das atividades ocorrerem imediatamente após a dispensa, sem cumprimento de aviso.

Por fim, conforme mencionado no início desta matéria, a realização dos cálculos trabalhistas é melindrosa. Na prática, o cálculo envolve muitos outros valores variáveis e incidência de impostos como INSS e IPR, Por isso, o ideal é que o empregado procure assessoria jurídica qualificada, e aqui, você está no lugar certo.

Nós, da JS Advocacia já ajudamos centenas de trabalhadores. Com muita técnica, determinação, dedicação, conhecimento e afinco, já conseguimos ajudar diversos clientes que confiaram em nós e atualmente contamos com inúmeras decisões favoráveis aos trabalhadores.

Confie em nós!

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Artigo elaborado por JS Advocacia – Escritório Especializado em Defender os Trabalhadores.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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