Qual o prazo para entrar com uma ação Trabalhista? - JS Advocacia

Qual o prazo para entrar com uma ação Trabalhista?

Muito se fala sobre o prazo para entrar com uma ação trabalhista, trazendo dúvidas aos trabalhadores sobre o prazo legal para recorrer ao judiciário em busca de algum direito que não foi pago pela empresa/empregador durante a relação de trabalho.

Aqui, iremos te ajudar a entender mais sobre esse prazo para que você, trabalhador, tenha certeza de seus direitos!

A prescrição, para fins legais, significa perda de direitos. No caso de prescrição trabalhista, isso significa a perda do direito, por parte do trabalhador, de requerer legalmente o que lhe é devido em razão de determinado trabalho exercido à uma empresa/empregador. Dessa forma, a prescrição trabalhista tem prazos estabelecidos por lei para ocorrer e esses prazos podem ser de dois ou cinco anos.

Prescrição bienal – 2 anos

A prescrição bienal trabalhista é o prazo que o trabalhador tem para acionar judicialmente a empresa/empregador. Ou seja, até dois anos após o término do contrato de trabalho – seja qual for a razão – é o prazo delimitado por lei para que se abra uma ação trabalhista. Assim, você trabalhador terá o prazo de 2 anos após o término do seu contrato para entrar com uma ação trabalhista.

Prescrição quinquenal – 5 anos

Muitos trabalhadores confundem esse tipo de prescrição. A prescrição quinquenal trabalhista se refere ao tempo de serviço que poderá ter suas verbas discutidas na ação trabalhista, ou seja, a partir da abertura da ação judicial até cinco anos antes, é o período em que será analisado pelo judiciário.

Veja um exemplo a seguir: Caso um funcionário seja desligado em 01/12/2020 e abra a ação judicial em 01/12/2021, ele só poderá reclamar suas verbas até 01/12/2017, o que foi devido antes disso, prescreveu pela prescrição quinquenal (5 anos).

Por que existem diferentes prazos de prescrição?

Os dois prazos são diferentes nas prescrições trabalhistas porque um deles é referente ao prazo de abertura de ação judicial a partir do desligamento, que é a prescrição bienal, e o outro é referente às verbas que podem ser pleiteadas em juízo, que é a quinquenal.

Algumas dúvidas de nossos clientes:

Quando o prazo da prescrição trabalhista começa a contar?

O prazo da prescrição bienal começa a contar a partir do término do contrato de trabalho, incluindo a projeção do aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho. Já a prescrição quinquenal é contada a partir da abertura da ação judicial, ou seja, quanto antes o exequente abrir a ação, mais tempo de trabalho poderá contar – caso seja devido.

Quando não se aplica o prazo de prescrição?

Existem causas que implicam na não aplicação dos prazos de prescrição. Uma delas é a menoridade, citada no artigo 440 da CLT. Outras questões, como Comissão de Conciliação Prévia, acordo extrajudicial e, até mesmo, a impossibilidade de acesso ao judiciário por motivos de doenças graves, são causas de suspensão da prescrição trabalhista.

Conclusão

É importante para você trabalhador conhecer os prazos prescricionais previstos na lei do trabalho para que nenhuma prescrição o prejudique. Se atente para não perder os seus direitos.

Nós, da JS Advocacia já ajudamos centenas de trabalhadores. Com muita técnica, determinação, dedicação, conhecimento e afinco, já conseguimos ajudar diversos clientes que confiaram em nós e atualmente contamos com inúmeras decisões favoráveis aos trabalhadores.

E se por acaso você tem dúvidas sobre a sua situação ou de algum familiar, não conviva com a incerteza.

Então, se você está passando por qualquer uma das situações que abordamos nesse artigo, não desista de buscar saber mais. Se realmente acredita que foi submetido a alguma ilegalidade, não deixe de lutar! Pode ter certeza que terá todo amparo técnico necessário e que não mediremos esforços para sairmos vitoriosos dessa batalha!

Confie em nós!

Artigo elaborado por JS Advocacia – Escritório Especializado em Defender os Trabalhadores.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.