Foi demitida e descobriu que estava Grávida? Saiba seus Direitos

 

1- TRABALHADORA LEIA ATÉ O FINAL ⬇️

A estabilidade da gestante vai desde a concepção, até 5 meses depois do parto da criança. 

O direito é de todas as empregadas, inclusive a empregada doméstica.

2- FUI DEMITIDA GRÁVIDA NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, TENHO DIREITO A INDENIZAÇÃO?

Resposta: Sim ✅

Mesmo no contrato de experiência, a gestante tem direito à estabilidade. Você pode exigir sua indenização!

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3- FUI DEMITIDA GRÁVIDA NO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO, TENHO DIREITO A INDENIZAÇÃO?

Resposta: Sim ✅

Mesmo no contrato por tempo determinado, a gestante tem direito à estabilidade. Você pode exigir sua indenização!

4- FUI DEMITIDA GRÁVIDA, SOU OBRIGADA A VOLTAR A TRABALHAR?

Resposta: Não 🔴

Caso não queira voltar a empresa, se você foi demitida grávida sem justa causa, poderá solicitar por meio de um advogado especialista uma indenização compensatória.

5- FUI DEMITIDA GRÁVIDA, MAS NÃO ERA REGISTRADA NA CARTEIRA DE TRABALHO, TENHO DIREITO A INDENIZAÇÃO?

Resposta: Sim ✅

Se você foi demitida grávida e trabalhava sem registro na carteira, poderá solicitar por meio de um advogado especialista uma indenização referente aos seus direitos.

6- FUI DEMITIDA GRÁVIDA, MAS A EMPRESA NÃO SABIA DA MINHA GESTAÇÃOTENHO DIREITO A INDENIZAÇÃO?

Resposta: Sim ✅

Essa situação é muito comum: Ser demitida e alguns dias ou meses depois, descobrir que quando foi demitida estava grávida.

Também pode acontecer de você simplesmente não ter dito para a empresa que estava grávida e acabar sendo demitida da empresa.

Isso não irá atrapalhar os seus direitos. Poderá solicitar por meio de um advogado especialista uma indenização compensatória.

7- EU PEDI DEMISSÃO DO EMPREGO ESTANDO GRÁVIDA, TENHO DIREITO A INDENIZAÇÃO?

Resposta: Depende ⚠️

Se você pediu demissão estando grávida e a empresa não realizou a homologação da sua rescisão pelo sindicato da sua categoria, você pode ter direito de solicitar a indenização compensatória ✅

Se você pediu demissão e só depois descobriu a gravidez é muito provável que você tenha direito a indenização.

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8.- QUERO ENTRAR COM ADVOGADO PARA SOLICITAR MINHA INDENIZAÇÃO. QUAL VALOR IREI RECEBER?

A indenização é o pagamento de tudo o que você receberia caso estivesse trabalhando até 5 meses após o parto:

  • Aos salários;
  • Ao FGTS;
  • Às férias + 1/3;
  • Ao 13º salário;
  • Tudo isso do período entre a sua demissão e o dia em que a estabilidade acabaria (5 meses após o parto).

9- QUERO SOLICITAR A MINHA INDENIZAÇÃO POR MEIO DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA, COMO FAZER?

O primeiro passo é procurar um advogado trabalhista especialista para analisar o seu caso. 

Na JS Advocacia, já ajudamos centenas de gestantes a garantirem seus Diretos.

Não espere perder seus direitos! Se você foi demitida grávida, pode ter direito à reintegração ou indenização. Converse agora com um Advogado Especialista!

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AVALIAÇÃO DAS NOSSOS CLIENTES (Com base em 273 avaliações)

⭐⭐⭐⭐⭐ Fui muito bem atendida pelo Dr. João e equipe. Ele esclareceu todas as minhas dúvidas sobre a estabilidade da gestante e conduziu meu caso com muita agilidade. O resultado foi excelente, garantindo meus direitos. Recomendo muito!
Letícia Pereira da Silva
BELO HORIZONTE - MG (Avaliação de 15/02/2025)
⭐⭐⭐⭐⭐ Profissional extremamente competente! Desde o primeiro contato, o Dr. JOÃO me tratou com respeito e atenção, sempre explicando cada passo do processo. Em pouco tempo, consegui a indenização que me era devida. Gratidão imensa! ❤️👊🤝
Maria Camila de Souza
JARU - RO (Avaliação de 13/02/2025)
⭐⭐⭐⭐⭐ Fui demitida grávida e não sabia o que fazer. O Dr. me acolheu e rapidamente entrou com a ação. Em poucos meses, consegui minha indenização. Excelente advogado, muito atencioso e eficiente!
Ana Laura Menegati
CAMPINAS - SP(Avaliação de 07//02/2025)
⭐⭐⭐⭐⭐ Recomendo o Dr. João de olhos fechados! Ele foi rápido e assertivo na minha ação trabalhista, garantindo meu direito à estabilidade. Atendimento humanizado e ágil, sem enrolação. Muito satisfeita com o resultado!
Sirlene Alves
BEBEDOURO - SP(Avaliação de 04/02/2025)

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