1- TRABALHADORA LEIA ATÉ O FINAL 
A estabilidade da gestante vai desde a concepção, até 5 meses depois do parto da criança.
O direito é de todas as empregadas, inclusive a empregada doméstica.
2- FUI DEMITIDA GRÁVIDA NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, TENHO DIREITO A INDENIZAÇÃO?
Resposta: Sim
Mesmo no contrato de experiência, a gestante tem direito à estabilidade. Você pode exigir sua indenização!
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3- FUI DEMITIDA GRÁVIDA NO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO, TENHO DIREITO A INDENIZAÇÃO?
Resposta: Sim
Mesmo no contrato por tempo determinado, a gestante tem direito à estabilidade. Você pode exigir sua indenização!
4- FUI DEMITIDA GRÁVIDA, SOU OBRIGADA A VOLTAR A TRABALHAR?
Resposta: Não
Caso não queira voltar a empresa, se você foi demitida grávida sem justa causa, poderá solicitar por meio de um advogado especialista uma indenização compensatória.
5- FUI DEMITIDA GRÁVIDA, MAS NÃO ERA REGISTRADA NA CARTEIRA DE TRABALHO, TENHO DIREITO A INDENIZAÇÃO?
Resposta: Sim
Se você foi demitida grávida e trabalhava sem registro na carteira, poderá solicitar por meio de um advogado especialista uma indenização referente aos seus direitos.
6- FUI DEMITIDA GRÁVIDA, MAS A EMPRESA NÃO SABIA DA MINHA GESTAÇÃO, TENHO DIREITO A INDENIZAÇÃO?
Resposta: Sim
Essa situação é muito comum: Ser demitida e alguns dias ou meses depois, descobrir que quando foi demitida estava grávida.
Também pode acontecer de você simplesmente não ter dito para a empresa que estava grávida e acabar sendo demitida da empresa.
Isso não irá atrapalhar os seus direitos. Poderá solicitar por meio de um advogado especialista uma indenização compensatória.
7- EU PEDI DEMISSÃO DO EMPREGO ESTANDO GRÁVIDA, TENHO DIREITO A INDENIZAÇÃO?
Resposta: Depende
Se você pediu demissão estando grávida e a empresa não realizou a homologação da sua rescisão pelo sindicato da sua categoria, você pode ter direito de solicitar a indenização compensatória
Se você pediu demissão e só depois descobriu a gravidez é muito provável que você tenha direito a indenização.
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8.- QUERO ENTRAR COM ADVOGADO PARA SOLICITAR MINHA INDENIZAÇÃO. QUAL VALOR IREI RECEBER?
A indenização é o pagamento de tudo o que você receberia caso estivesse trabalhando até 5 meses após o parto:
- Aos salários;
- Ao FGTS;
- Às férias + 1/3;
- Ao 13º salário;
- Tudo isso do período entre a sua demissão e o dia em que a estabilidade acabaria (5 meses após o parto).
9- QUERO SOLICITAR A MINHA INDENIZAÇÃO POR MEIO DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA, COMO FAZER?
O primeiro passo é procurar um advogado trabalhista especialista para analisar o seu caso.
Na JS Advocacia, já ajudamos centenas de gestantes a garantirem seus Diretos.
Não espere perder seus direitos! Se você foi demitida grávida, pode ter direito à reintegração ou indenização. Converse agora com um Advogado Especialista!
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