Trabalhou sem carteira assinada? Conheça os seus direitos e saiba o que fazer - JS Advocacia

Trabalhou sem carteira assinada? Conheça os seus direitos e saiba o que fazer

O trabalho sem carteira assinada não é novidade para ninguém, várias empresas, pequenas, médias e grandes, fazem isso atualmente. Na maioria das vezes, trabalhar sem carteira assinada significa perder dinheiro para o trabalhador.

Pensando nessa grande quantidade de trabalhadores que tem seus direitos negados pelas empresas/empregador, elaboramos o presente artigo, trazendo as informações mais importantes sobre o assunto.

1 – Quem tem direito a ter a carteira assinada?

Todos os empregados têm direito a ter a carteira assinada, é um dos direitos mais básicos. São empregados as pessoas físicas que trabalham:

  • Recebendo salário, por dia, semana, quinzenal ou por mês;
  • De forma habitual (Exemplo: de segunda-feira a sexta-feira, 8 horas por dia);
  • De forma pessoal, são sendo permitido que o trabalhador mande outra pessoa trabalhar no seu lugar;
  • De forma subordinada a um empregador, ou seja, cumprindo ordens e horário determinado por um patrão;

Para ser considerado um empregado e ter direito a carteira assinada, você precisa preencher todos esses requisitos. Se faltou um, já não pode ser considerado empregado.

2 – Empregado doméstico tem direito a carteira assinada?

Sim, todos os empregados e empregadas domésticas têm direito à carteira assinada. Tem o detalhe que, para ser empregado doméstico, precisa trabalhar pelo menos 3 vezes na semana. Caso contrário, será considerado diarista.

3 – A empresa é obrigada a registrar os funcionários?

As empresas são obrigadas a registrar os seus empregados, todos aqueles que preenchem os requisitos que foi mostrado acima. Sendo subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade.

4 – Qual o prazo para registrar um funcionário?

Antigamente, o prazo era de 48h, mas depois da reforma trabalhista, o prazo aumentou para 5 dias úteis.

Assim, se você começou a trabalhar no dia 01/01/2021, ela pode até deixar para assinar a carteira 5 dias úteis depois, mas lá deve constar que você começou a trabalhar no dia 01/01/2021. Da mesma forma que a empresa tem o prazo de 5 dias úteis para assinar a carteira, ela tem esse mesmo prazo para baixar, depois da demissão.

5 – Posso ter dois empregos de carteira assinada?

Sim, você pode ter quantos empregos com carteira assinada quiser. Para a lei, os empregados não precisam ser exclusivos de um empregador, a não ser que exista algum tipo de contrato de exclusividade. Claro, para que isso funcione, precisa existir compatibilidade entre os horários. Não adianta querer ter dois empregos no mesmo horário.

6 – Quais os direitos do trabalhador sem carteira assinada?

O trabalhador empregado, mas que não tem a carteira assinada, terá todos seus direitos trabalhistas resguardados, como por exemplo:

  • FGTS;
  • Aviso prévio;
  • Férias;
  • 13º salário;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Adicional de insalubridade.

Ou seja, tudo o que um empregado com carteira assinada tem direito. Claro, para conseguir esses direitos, provavelmente será necessário dar entrada em uma Ação Trabalhista contra a empresa. Na Ação, você precisará provar que era empregado daquela empresa.

7 – Quais são os problemas em não ter a carteira assinada?

O empregado que não tem a carteira assinada não perde os seus direitos, mas vai precisar entrar na Justiça para cobrar. Enquanto não entrar na Justiça, várias vantagens serão perdidas, como:

  • Benefícios previdenciários;
  • FGTS;
  • Férias;
  • 13º Salário;
  • Aviso prévio.

Além disso, se você não for atrás de resolver a situação, o tempo em que você trabalhou sem carteira assinada não será contado para sua aposentadoria. Por isso, é muito importante ter a carteira de trabalho assinada.

8 – A empresa não quer assinar a minha carteira de trabalho, e agora?

Se você continua trabalhando na empresa e ela se recusa a assinar a sua carteira de trabalho, o primeiro passo é guardar provas. Junte a maior quantidade de provas possíveis, assim você terá mais facilidade em conseguir os seus direitos na Justiça. Você vai precisar provar que:

  • Trabalhava habitualmente;
  • Recebia salário;
  • Estava subordinado ao empregador.

As formas que mais utilizamos para provar que um empregado foi funcionário de uma empresa são:

  • Fotografias do empregado trabalhando;
  • Fotografias do empregado usando uniforme da empresa;
  • Extrato da conta com os pagamentos recebidos da empresa;
  • Recibos entregues pela empresa;
  • Mensagens de WhatsApp trocadas com a empresa;
  • Geolocalização;
  • Testemunhas.

Depois de juntar todas as provas necessárias, você vai precisar escolher quando vai entrar com uma Ação Trabalhista. Você tem as seguintes opções:

  • Entrar com uma Ação e continuar trabalhando;
  • Entrar com uma Ação e sair da empresa;
  • Aguardar sair da empresa para entrar com uma Ação;

Depois de decidir isso, o ideal é uma consulta com um advogado trabalhista especialista, para que ele calcule os seus direitos e dê entrada imediatamente no seu processo trabalhista.

Só tem um detalhe: se você trabalha há mais de 5 anos, a cada dia que passa você perde um dia dos seus direitos. Se você quer sair da empresa, existe uma maneira de você sair e receber todos os seus direitos, sem precisar pedir demissão, através da rescisão indireta.

9 – Trabalhei sem carteira assinada e fui demitido, e agora?

Para resolver a sua situação, só com uma Ação Trabalhista contra a empresa. Na Ação, você vai pedir que a empresa seja condenada a:

  • Reconhecer que você foi empregado dela;
  • Pagar os direitos que foram negados, inclusive o acerto;
  • Fazer o encaminhamento ao seguro-desemprego, quando for o caso;

O primeiro passo para tudo isso, é coletar as provas de que você trabalhou sem carteira assinada e conversar com o seu advogado. É importante apenas ficar atento ao prazo para fazer isso, pois na Justiça do Trabalho existe um prazo para que você cobre os seus direitos.

10 – Quanto tempo tenho pra colocar a empresa na Justiça?

Você tem 2 anos para colocar a empresa na Justiça, contados do fim do contrato.

11 – Conclusão

Agora você já sabe tudo sobre trabalho sem carteira assinada, inclusive o que fazer se estiver nessa condição. Se você continua trabalhando sem carteira assinada, aproveite esse momento para juntar provas. Muita gente “perde” essa oportunidade por não saber quais são seus direitos.

Por isso, aproveite esse momento para juntar todas as provas necessárias e assim você conseguirá recuperar os direitos que foram negados pela empresa.

Se você trabalhador (a), sofreu alguma ilegalidade e não foi registrado pela empresa, recomendamos que você procure ajuda de um escritório especialista na defesa dos trabalhadores, e aqui, você está no lugar certo!

Nós, da JS Advocacia já ajudamos centenas de trabalhadores. Com muita técnica, determinação, dedicação, conhecimento e afinco, já conseguimos ajudar diversos clientes que confiaram em nós e atualmente contamos com inúmeras decisões favoráveis aos trabalhadores. E se por acaso você tem dúvidas sobre a sua situação ou de algum familiar, não conviva com a incerteza.

Então, se você está passando por qualquer uma das situações que abordamos nesse artigo, não desista de buscar saber mais. Se realmente acredita que foi submetido a alguma ilegalidade, não deixe de lutar! Pode ter certeza que terá todo amparo técnico necessário e que não mediremos esforços para sairmos vitoriosos dessa batalha!

Confie em nós!

Ficou com alguma dúvida?

Artigo elaborado por JS Advocacia – Escritório Especializado em Defender os Trabalhadores.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

Contato: (14) 99873-3732

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