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Para a lei, não importa se você sabia ou não que estava grávida quando foi demitida. O que importa é que no ato da demissão você estivesse grávida. Pode ser que você tenha sido demitida e só um mês depois descobriu que estava grávida, mesmo assim você tem direito à estabilidade. Inclusive, esse é o caso mais comum, a funcionária é demitida e só algumas semanas depois descobrem a gravidez.
Elas voltam na empresa pedindo para serem recontratadas, mas a maioria das empresas recusam e mandam as empregadas procurarem seus direitos na Justiça. Já lidamos com diversas situações assim. Assim, se você foi demitida e algum tempo depois descobriu que já estava grávida no momento da demissão, você tem direito a procurar o seu emprego de volta ou uma indenização pelo tempo de estabilidade.
Algo que nem todo mundo sabe, é que não importa se a mulher sabia ou não da gravidez, assim como não importa se ela não contou para a empresa, o direito dela estará garantido de todas as formas. Por isso, pouco importa se você comunicou ou não à empresa sobre a sua gravidez. Claro, o ideal é que você informe a empresa, até por boa-fé, principalmente se você tiver descoberto a gravidez depois da demissão.
Se você foi demitida sem justa causa, enquanto estava gestante, você pode ter direito à reintegração ou a uma indenização. A reintegração, nada mais é do que você ser recontratada. Você pede que o Juiz mande a empresa devolver o seu emprego.
O detalhe é: você só tem direito à reintegração se entrar na Justiça e conseguir o direito dentro do prazo da estabilidade. Esse prazo começa com a concepção do bebê e vai até 5 meses depois do parto. Assim, se você entrar com uma Ação Trabalhista e o processo se resolver dentro desse prazo, você terá direito a voltar para o emprego. Caso contrário, você só terá direito à indenização.
Em 19/07/2006, o art. 4º-A da Lei 11.324 estabeleceu que as domésticas gestantes não poderiam ser demitidas desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. Assim, as domésticas grávidas têm direito à estabilidade, assim como outras empregadas.
Não, a jovem aprendiz grávida só pode ser demitida por justa causa. Da mesma forma que a empregada gestante, a jovem aprendiz também tem direito à estabilidade e não poderá ser demitida sem justa causa. Apesar de ser um contrato de trabalho especial, o contrato de aprendizagem dá à aprendiz os mesmos direitos da empregada gestante.
Essa situação é muito comum, a mulher é demitida e alguns dias ou meses depois, descobre que quando foi demitida, estava grávida. Também pode acontecer de você simplesmente não ter dito para a empresa que estava grávida. Agora não importa.
Caso você tenha sido demitida sem justa causa enquanto estava grávida, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa e pedir o seu emprego de volta. Se possível, formalize a sua solicitação, por e-mail, WhatsApp, ou qualquer outro meio que faça o registro de que você pediu para retornar. Isso servirá como prova de que você teve boa-fé e tentou resolver a situação de maneira amigável, sem envolver a Justiça. A conversa com a empresa também pode ser através do seu advogado.
Muitas vezes as pessoas nos contratam apenas para tentar essas negociações extrajudiciais, sem envolver a Justiça. Muitas vezes dá certo, principalmente quando a empresa é séria e comprometida. A empresa não quis resolver de maneira amigável? Chegou a hora de acionar a Justiça. Se a empresa não quis te reintegrar na conversa, o jeito é entrar com uma Ação Trabalhista pedindo a reintegração e/ou a indenização.
Para colocar a empresa na Justiça por ter sido demitida grávida, você vai precisar dos seguintes documentos:
Como o processo na Justiça do Trabalho é eletrônico, você só vai precisar de foto dos documentos, ou deles escaneados.
A indenização é o pagamento de tudo o que você receberia caso estivesse trabalhando. Assim, você vai ter direito:
Vamos facilitar com um exemplo:
Você foi demitida no dia 30/01/2021, quando estava com 1 mês de gravidez. Apesar de ter colocado a empresa na Justiça dentro do prazo de estabilidade, o processo só foi resolvido 3 anos depois. O seu bebê nasceu no dia 30/09/2021. Nesse exemplo, você terá direito à indenização de 30/01/2021 até o dia 30/02/2022, ou seja, 13 meses de indenização. Isso significa:
Se você era uma empregada, com horário para entrar e sair, recebendo salário e subordinada a um patrão/empresa, você pode ter direito à estabilidade e ainda a exigir a anotação da sua carteira de trabalho.
Para resolver a situação, provavelmente será necessário processar a empresa. Essa situação é muito comum para as domésticas. Infelizmente, aqui no Brasil ainda há uma cultura horrível de não registrar as empregadas domésticas, o que está totalmente errado.
Já tivemos alguns casos de empregadas domésticas que trabalhavam sem registro e ganharam na Justiça o direito a receber a indenização pela estabilidade e ainda a anotação da sua carteira de trabalho. Não é uma coisa tão fácil, pois você vai precisar comprovar que era empregada.
Sim, mesmo no contrato de experiência ou em outros contratos por tempo determinado, a mulher grávida tem proteção contra demissão. Antigamente, esse assunto era uma discussão danada, mas hoje em dia já está mais tranquilo.
O TST já estabeleceu o entendimento de que mesmo no contrato de experiência, se a mulher engravida, não pode ser demitida sem motivo. Esse entendimento, da Súmula 244, III do TST, é utilizado para todos os contratos por tempo determinado, que são aqueles que têm uma data para acabar.
O entendimento dos Tribunais é que o estado de gravidez prorroga o fim do contrato por tempo determinado (ele não se torna por tempo indeterminado). Assim, se você fez um contrato de experiência de 45 dias e engravidou, o fim do contrato deve ser prorrogado até 5 meses depois do parto, que é quando você poderá ser demitida.
Se você foi demitida sem justa causa durante a gravidez, o prazo para cobrar seus direitos é de 2 anos. O prazo começa a contar do fim do aviso prévio. Esse prazo é chamado de prescrição bienal, quando acaba os 2 anos, você não pode mais cobrar nada.
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